TJMS - 0813443-67.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 12:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Maryluza Arruda de Oliveira (OAB 19560/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0813443-67.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Aparecida Benites dos Santos - Exectdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da r. sentença da página 231:..Vistos, etc...Com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente Ação de Cumprimento de sentença, em que são partes os acima nominados, face ao pagamento do débito.
Sem custas e honorários, pois indevidos (artigo 55, Lei 9.099/95).
Outrossim, considerando que a parte executada realizou o pagamento e requereu a extinção do feito, tendo a parte exequente concordado com o valor depositado, demonstrando não haver intenção das partes em recorrer, providencie-se a imediata certificação do trânsito em julgado desta sentença, expeça-se alvará de transferência do valor presente na conta única (R$ 2.230,04), com as devidas correções, em favor da parte exequente, ressaltando que em caso de transferência será descontado do valor a quantia referente a tarifa bancária de TED.
Após, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/01/2024 21:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 13:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/01/2024 12:57
Recebidos os autos
-
24/01/2024 12:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/01/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 12:57
Julgado procedente o pedido
-
23/01/2024 16:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/01/2024 10:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/01/2024 03:46
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Maryluza Arruda de Oliveira (OAB 19560/MS) Processo 0813443-67.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Aparecida Benites dos Santos - Fica a parte Exequente/Requerente intimada para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a informação de cumprimento da obrigação, requerendo o que de direito.
Em sendo o caso de levantamento de valores, fica a parte intimada para, no mesmo prazo, apresentar dados bancários para expedição de alvará judicial.
No caso de levantamento de valores em nome do patrono da parte, deverá ser apresentada procuração com poderes para dar e receber quitação, caso ainda não se encontre nos autos.
Informar os seguintes dados: nome e nº do banco, nº da agência com dígito, nº da conta com dígito e o tipo (corrente ou poupança/física ou jurídica), nome da cidade onde é localizado o banco e nome e CPF/CNPJ do titular da conta. -
15/01/2024 21:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 14:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 21:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 13:55
Recebidos os autos
-
14/11/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 12:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/11/2023 12:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2023 12:07
INCONSISTENTE
-
08/11/2023 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/10/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Maryluza Arruda de Oliveira (OAB 19560/MS) Processo 0813443-67.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Aparecida Benites dos Santos - Intima-se a parte autora do retro despacho/decisão: Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para apresentar planilha do débito, conforme redação dada pelo artigo 524 do CPC: Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º ; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.
Após, retornem os autos para a fila de decisão inicial.
Cumpra-se. -
26/10/2023 21:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2023 20:24
Recebidos os autos
-
30/09/2023 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 16:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/09/2023 14:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 14:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 14:17
INCONSISTENTE
-
20/09/2023 14:14
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
19/09/2023 13:49
Processo Reativado
-
19/09/2023 12:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/07/2023 08:41
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 21:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 18:21
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 14:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/07/2023 00:25
Processo Reativado
-
21/07/2023 07:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/02/2023 17:32
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2023 09:20
Processo Reativado
-
20/02/2023 19:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/01/2023 16:35
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2023 16:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/01/2023 15:05
Processo Reativado
-
09/01/2023 12:59
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2023 12:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/01/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 12:55
Processo Reativado
-
09/01/2023 08:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/12/2022 16:55
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 15:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/12/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 12:15
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 12:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/12/2022 11:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/12/2022 11:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/12/2022 08:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/12/2022 07:12
Realizado cálculo de custas
-
02/12/2022 14:55
Realizado cálculo de custas
-
02/12/2022 07:56
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5546/RO), Maryluza Arruda de Oliveira (OAB 19560/MS) Processo 0813443-67.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria Aparecida Benites dos Santos - Reqdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intima-se as partes acerca da sentença.
Juiz(a) Leigo(a:)POSTO ISTO, considerando, ainda, o mais que dos autos consta com arrimo nos dispositivos e julgados anteriormente mencionados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pelo Requerente, devendo a Requerida proceder a exclusão do nome da Autora dos órgãos de proteção ao crédito e a baixa do protesto pelo débito de R$ 272,48 (duzentos e setenta e dois reais e quarenta e oito centavos), concernente à fatura de consumo de novembro/2021 das Unidade de Consumo 10/1726816-0 aqui declarado inexistente.
Oficie-se os órgãos de proteção ao crédito e ao Cartório de Protesto para baixa em definitivo da restrição.
Outrossim, fixo o valor da indenização por danos morais em R$ 2.000,00 (três mil reais), cujo valor considero adequado ao caso em tela, considerando as circunstâncias que lhe envolvem, especialmente porque o débito foi pago com atraso.
O referido valor deverá ser corrigido a partir da homologação da sentença pelo IGPM - FGV e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação.
Julgo improcedentes os demais pedidos formulados pelas partes na forma já deduzida.
Nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, sendo incabível a condenação nas custas e honorários advocatícios (art. 55, 'caput', da Lei nº 9.099/95) nesta fase processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. ;*****Juiz(a) de Direito: Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se. -
30/11/2022 21:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2022 09:27
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 09:09
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 18:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/11/2022 18:09
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 18:09
Homologada a Transação
-
23/11/2022 18:08
Recebidos os autos
-
23/11/2022 18:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/11/2022 12:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/11/2022 15:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2022 15:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2022 15:05
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
04/11/2022 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2022 11:28
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 21:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2022 07:54
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2022 10:14
Recebidos os autos
-
07/08/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 15:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/08/2022 15:36
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
04/08/2022 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2022 16:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2022 15:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/07/2022 13:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/07/2022 13:24
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
12/07/2022 15:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/07/2022 14:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/06/2022 11:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/06/2022 08:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/06/2022 10:07
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 09:00
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 09:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/06/2022 21:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/06/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 16:26
Recebidos os autos
-
08/06/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 09:08
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
07/06/2022 15:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/06/2022 00:08
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 18:52
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 18:52
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 18:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801551-31.2022.8.12.0024
P.r.s. Morikawa Odontologia
Marcos Antonio Barbosa dos Passos
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/08/2022 14:20
Processo nº 0801143-40.2022.8.12.0024
P.r.s. Morikawa Odontologia
Tauanny Silva Feitoza Machado
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/06/2022 16:06
Processo nº 0801089-74.2022.8.12.0024
P.r.s. Morikawa Odontologia
Edson Silva Santana
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/06/2022 15:35
Processo nº 0800616-07.2022.8.12.0051
Edilson Cavalcante dos Santos
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Jaqueline Muniz Costa Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/08/2022 15:55
Processo nº 0800624-65.2022.8.12.0024
D.i. Comercio de Roupas LTDA
Adalberto Cristovao Pereira
Advogado: Christiany Souto Silveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/04/2022 15:20