TJMS - 1404516-68.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/06/2023 13:29 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/06/2023 13:29 Baixa Definitiva 
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                                            28/06/2023 13:28 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/06/2023 07:07 Expedição de Ofício. 
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                                            28/06/2023 07:01 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            31/05/2023 22:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/05/2023 11:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/05/2023 00:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/05/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            31/05/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1404516-68.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Cleonice da Silva Ramos Advogado: Rafael Ferreira Alves Batista (OAB: 190729/MG) Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - INDEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 300, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
 
 Analisada a documentação acostada aos autos, reputam-se não preenchidos os requisitosdo art. 300, do CPC, necessários à concessão da tutela provisória de urgência.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            30/05/2023 09:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2023 19:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2023 19:35 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            29/05/2023 00:38 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            09/05/2023 16:45 Conclusos para decisão 
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                                            09/05/2023 16:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/05/2023 16:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/04/2023 08:35 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            27/04/2023 08:35 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            27/04/2023 08:35 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            27/04/2023 08:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/04/2023 08:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/04/2023 15:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/04/2023 08:02 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            05/04/2023 22:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/04/2023 02:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/04/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            05/04/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1404516-68.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Cleonice da Silva Ramos Advogado: Rafael Ferreira Alves Batista (OAB: 190729/MG) Agravado: Banco Bmg S/A Presentes os requisitos de admissibilidade, e ausente o pedido de concessão de efeito suspensivo ou antecipação da tutela recursal, recebo o recurso em seu efeito devolutivo.
 
 Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil, facultando-lhes juntar a documentação que entender necessária e opor-se, eventualmente, ao julgamento eletrônico.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
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                                            04/04/2023 07:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/04/2023 02:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/04/2023 02:05 INCONSISTENTE 
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                                            04/04/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            03/04/2023 19:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2023 18:18 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            03/04/2023 18:18 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            03/04/2023 11:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2023 10:47 Conclusos para decisão 
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                                            03/04/2023 10:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/04/2023 10:47 Distribuído por sorteio 
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                                            03/04/2023 10:38 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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