TJMS - 1404390-18.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2023 15:49
Arquivado Definitivamente
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29/06/2023 15:49
Baixa Definitiva
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29/06/2023 15:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/06/2023 06:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/06/2023 06:50
Transitado em Julgado em #{data}
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01/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404390-18.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: A.
P.
G. de T.
L.
LTDA Advogada: Rosemary Luciene Rial Pardo de Barros (OAB: 7560/MS) Advogada: Izabela Rial Pardo de Barros (OAB: 18207/MS) Embargado: A.
C.
G.
Advogado: Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB: 14914A/MS) Interessado: M.
R.
C. de E.
LTDA Advogado: Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB: 17156/MS) Interessado: F. de M.
D.
Advogado: Annamélia Ferreira de Castro Sejópoles (OAB: 9185/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OMISSÃO SANADA - EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE COM EFEITOS INFRINGENTES.
Devem ser acolhidos parcialmente os embargos, com efeitos infringentes para, sanando a omissão, autorizar a parte embargante a levantar 10% do valor constrito pelo Sisbajud nos autos de primeiro grau.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram em parte os embargos declaratórios, com efeitos infringentes, nos termos do voto do relator.. -
31/05/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 16:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/05/2023 14:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
30/05/2023 09:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/05/2023 22:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/05/2023 22:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 03:14
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404390-18.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: A.
P.
G. de T.
L.
LTDA Advogada: Rosemary Luciene Rial Pardo de Barros (OAB: 7560/MS) Advogada: Izabela Rial Pardo de Barros (OAB: 18207/MS) Embargado: A.
C.
G.
Advogado: Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB: 14914A/MS) Interessado: M.
R.
C. de E.
LTDA Advogado: Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB: 17156/MS) Interessado: F. de M.
D.
Advogado: Annamélia Ferreira de Castro Sejópoles (OAB: 9185/MS) Por terem os embargos de declaração efeito modificativo, e em razão da garantia constitucional do contraditório estabelecido pelo inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal, c/c art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para manifestar-se no prazo legal de 05 (cinco) dias.
P.I. -
22/05/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 00:58
INCONSISTENTE
-
11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404390-18.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: A.
P.
G. de T.
L.
LTDA Advogada: Rosemary Luciene Rial Pardo de Barros (OAB: 7560/MS) Advogada: Izabela Rial Pardo de Barros (OAB: 18207/MS) Embargado: A.
C.
G.
Advogado: Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB: 14914A/MS) Interessado: M.
R.
C. de E.
LTDA Advogado: Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB: 17156/MS) Interessado: F. de M.
D.
Advogado: Annamélia Ferreira de Castro Sejópoles (OAB: 9185/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/05/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 09:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/05/2023 09:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/05/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404390-18.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: A.
P.
G. de T.
L.
LTDA Advogada: Rosemary Luciene Rial Pardo de Barros (OAB: 7560/MS) Advogada: Izabela Rial Pardo de Barros (OAB: 18207/MS) Agravado: A.
C.
G.
Advogado: Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB: 14914A/MS) Interessado: M.
R.
C. de E.
LTDA Advogado: Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB: 17156/MS) Interessado: F. de M.
D.
Advogado: Annamélia Ferreira de Castro Sejópoles (OAB: 9185/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE RENDIMENTOS - POSSIBILIDADE - MITIGAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE SALARIAL - AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Consoante entendimento do STJ, mitiga-se a regra geral da impenhorabilidade do salário, prevista no art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, a fim de garantir a efetividade da execução, quando o percentual penhorado não afeta a subsistência do devedor e de sua família.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
05/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404390-18.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: A.
P.
G. de T.
L.
LTDA Advogada: Rosemary Luciene Rial Pardo de Barros (OAB: 7560/MS) Advogada: Izabela Rial Pardo de Barros (OAB: 18207/MS) Agravado: A.
C.
G.
Advogado: Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB: 14914A/MS) Interessado: M.
R.
C. de E.
LTDA Advogado: Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB: 17156/MS) Interessado: F. de M.
D.
Advogado: Annamélia Ferreira de Castro Sejópoles (OAB: 9185/MS) Ante o exposto, atribuo efeito suspensivo ao agravo, mas apenas para determinar o sobrestamento da determinação de levantamento do valor penhorado.
Comunique-se, com urgência, o teor da presente decisão ao juízo de origem.
Intime-se a parte agravada para, no prazo de 15 dias, responder ao recurso (CPC, artigo 1.019, inciso II).
P.I.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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