TJMS - 0804010-87.2013.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 12:14
Arquivado Definitivamente
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04/08/2023 09:02
Transitado em Julgado em #{data}
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11/07/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804010-87.2013.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Valter Ribeiro Richter Neto Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Apelante: Vivian Ferreira Richter Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Apelante: Vilson Buzzio Hernandes Advogado: Sheila Regina Lopes Dutra (OAB: 6449/MS) Apelante: Gislaene Maria Côrtes Buzzio Advogado: Sheila Regina Lopes Dutra (OAB: 6449/MS) Apelado: Vilson Buzzio Hernandes Advogado: Sheila Regina Lopes Dutra (OAB: 6449/MS) Apelada: Gislaene Maria Cortez Buzzio Advogado: Sheila Regina Lopes Dutra (OAB: 6449/MS) Apelado: Imobiliária Contato Ltda-ME Advogado: José Carlos de Matos Rodrigues (OAB: 6914/MS) Apelado: Valter Ribeiro Richter Neto Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Apelada: Vivian Ferreira Richter Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 03/03/2022. -
10/07/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 14:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/07/2023 09:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
13/04/2023 17:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/04/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/04/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 05:35
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804010-87.2013.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Valter Ribeiro Richter Neto Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Apelante: Vivian Ferreira Richter Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Apelante: Vilson Buzzio Hernandes Advogado: Sheila Regina Lopes Dutra (OAB: 6449/MS) Apelante: Gislaene Maria Côrtes Buzzio Advogado: Sheila Regina Lopes Dutra (OAB: 6449/MS) Apelado: Vilson Buzzio Hernandes Advogado: Sheila Regina Lopes Dutra (OAB: 6449/MS) Apelada: Gislaene Maria Cortez Buzzio Advogado: Sheila Regina Lopes Dutra (OAB: 6449/MS) Apelado: Imobiliária Contato Ltda-ME Advogado: José Carlos de Matos Rodrigues (OAB: 6914/MS) Apelado: Valter Ribeiro Richter Neto Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Apelada: Vivian Ferreira Richter Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Portanto, não ficou comprovada a impossibilidade de custear as despesas do processo, motivo pelo qual deve ser indeferido o benefício ora requerido.
Em razão do exposto, nos termos dos artigos 932, parágrafo único, e 99, §7º, do CPC/15, concedo aos apelantes o prazo de 05 (cinco) dias para proceder ao recolhimento das custas inerentes ao preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso, por deserção.
Publique-se.
Intimem-se. -
03/04/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 10:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/04/2023 10:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/11/2022 09:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/11/2022 09:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/11/2022 09:31
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
09/11/2022 09:31
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
08/11/2022 17:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/04/2022 11:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/04/2022 11:13
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
07/04/2022 11:13
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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03/03/2022 19:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/03/2022 19:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/03/2022 19:11
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
03/03/2022 19:11
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
03/03/2022 16:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/12/2021 01:03
Ato ordinatório praticado
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09/12/2021 01:03
INCONSISTENTE
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09/12/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/12/2021 14:02
Ato ordinatório praticado
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08/12/2021 13:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/12/2021 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/12/2021 13:41
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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08/12/2021 12:32
Ato ordinatório praticado
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08/12/2021 12:14
Ato ordinatório praticado
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07/12/2021 17:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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