TJMS - 0803083-72.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2024 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 14:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/08/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 07:11
Realizado cálculo de custas
-
13/08/2024 07:11
Realizado cálculo de custas
-
13/08/2024 02:01
Publicado #{ato_publicado} em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Michele Vieira Santos (OAB 23225/MS), Francisco Souza Rangel (OAB 25964/DF), José Paulo Sabino Teixeira (OAB 15298/MS) Processo 0803083-72.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marina Nogueira Franco - Réu: Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Ltda - ISO POSTO, face ao pagamento supracitado, com fulcro no art. 924, inciso I, do CPC, julgo extinta a obrigação decorente da decisão proferida nesta ação e determino o oportuno arquivamento dos autos, com as cautelas e anotações necesárias.
Providencie-se a transferência da integralidade dos valores depositados para conta bancária indicada pelos causídicos aos quais foram conferidos poderes específicos para receber e dar quitação em nome da constituinte. -
12/08/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 15:39
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 15:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:54
Processo Reativado
-
07/08/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisco Souza Rangel (OAB 25964/DF) Processo 0803083-72.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Réu: Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Ltda, R$ 1.299,15 -
30/07/2024 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 30/07/2024.
-
30/07/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 09:46
Realizado cálculo de custas
-
30/07/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 17:05
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 17:04
Realizado cálculo de custas
-
29/07/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 17:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/06/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 02:01
Publicado #{ato_publicado} em 20/06/2024.
-
19/06/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 16:16
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 16:16
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 02:33
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/04/2024.
-
02/04/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 02:02
Publicado #{ato_publicado} em 02/04/2024.
-
28/03/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 14:34
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 18:39
Juntada de Petição de Réplica
-
23/02/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 02:02
Publicado #{ato_publicado} em 22/02/2024.
-
21/02/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 17:46
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 09:00
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2023 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/11/2023 17:33
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
24/11/2023 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 17:53
Recebidos os autos.
-
25/10/2023 17:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
25/10/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 17:49
Juntada de Mandado
-
20/10/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2023.
-
06/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Michele Vieira Santos (OAB 23225/MS), José Paulo Sabino Teixeira (OAB 15298/MS), Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Ltda Processo 0803083-72.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marina Nogueira Franco - Réu: Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 24/11/2023 Hora 17:00 Local: Sala CEJUSC -
05/10/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 13:59
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 16:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/11/2023 05:00:00, 2ª Vara Cível.
-
04/10/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em 02/10/2023.
-
29/09/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 18:16
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em 23/08/2023.
-
22/08/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 17:33
Juntada de Informações
-
18/08/2023 17:31
Juntada de Ofício
-
10/08/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 13:08
Expedição de Ofício.
-
18/07/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em 27/06/2023.
-
26/06/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 14:09
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 16:39
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
21/06/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 11:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/06/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 17:43
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 17:43
Juntada de Mandado
-
03/05/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 13:53
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em 03/05/2023.
-
28/04/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 17:12
Recebidos os autos.
-
28/04/2023 17:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
28/04/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 17:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 23/06/2023 02:00:00, 2ª Vara Cível.
-
26/04/2023 18:32
Recebidos os autos
-
26/04/2023 18:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/04/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em 14/04/2023.
-
13/04/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 16:19
Recebidos os autos
-
12/04/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 12:43
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 06:26
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em 04/04/2023.
-
03/04/2023 00:00
Intimação
ADV: José Paulo Sabino Teixeira (OAB 15298/MS), Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Ltda Processo 0803083-72.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marina Nogueira Franco - Réu: Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Desp. de fls.57-58: Concedo à Autora os benefícios da gratuidade judiciária e de prioridade na tramitação do feito (artigos 98 e 1.048, I, CPC), e faculto-lhe a emenda da petição inicial para que:- i) indique, na qualificação pessoal, o seu endereço eletrônico, se tiver (cf. art. 319, inciso II, CPC); ii) indique com clareza as cláusulas que pretende ver reconhecida sua nulidade, diante da formulação do pedido genérico de fls. 17, item "ii" e da impossibilidade de revisão de ofício; iii) justifique a titularidade de direito material (legitimatio ad causam) em relação ao pedido de restituição da comissão de corretagem, na medida em que, neste caso específico, há contrato de intermediação próprio em nome de corretor(a) específico(a) sem qualquer menção e/ou vinculação ao nome da promitente vendedora e/ou esclareça o liame de causalidade que justifique sua responsabilização por tal verba; iv) após realizada a providência acima, formule, em separado, o pedido condenatório de restituição (total ou parcial) do valor da comissão de corretagem que também deverá ser deduzido de modo certo e determinado. v) retifique o valor da causa, levando em conta o benefício patrimonial perseguido na ação que, neste caso deve corresponder ao valor total da contratação (art. 292,II CPC); Prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da exordial (total ou parcial) e/ou da liminar e/ou da gratuidade judiciária e/ou de retificação de ofício do valor da causa se houver elementos nos autos que a possibilite.
Intime-se.
Ao seu tempo retornem. -
31/03/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 18:31
Recebidos os autos
-
23/03/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 06:40
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 06:40
INCONSISTENTE
-
23/03/2023 06:40
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 06:38
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 06:38
INCONSISTENTE
-
23/03/2023 06:36
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 06:36
INCONSISTENTE
-
22/03/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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