TJMS - 0802295-83.2022.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 15:00
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 14:52
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802295-83.2022.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Nercelene Pio da Silva Valério Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Recorrido: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Ciência às partes do retorno dos autos. -
17/10/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 09:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/10/2023 09:17
INCONSISTENTE
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10/10/2023 13:38
Baixa Definitiva
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10/10/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 13:35
Recebidos os autos
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24/07/2023 16:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 06:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 18:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/07/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802295-83.2022.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Nercelene Pio da Silva Valério Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Recorrido: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, ADMITO o presente Recurso Especial interposto por Nercelene Pio da Silva Valério, determinando à secretaria judiciária as providencias necessárias para seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/07/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 07:10
Publicado #{ato_publicado} em 18/07/2023.
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14/07/2023 14:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/07/2023 14:29
Recurso especial admitido
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06/07/2023 08:44
Conclusos para admissibilidade recursal
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05/07/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 14:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/06/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802295-83.2022.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Nercelene Pio da Silva Valério Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Recorrido: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/06/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 15:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/06/2023 15:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/06/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802295-83.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Nercelene Pio da Silva Valério Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - INSCRIÇÃO EM ROL DE INADIMPLENTES - ALEGAÇÃO DE FALTA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - CORRESPONDÊNCIA ENVIADA AO ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR - NOTIFICAÇÃO VIA SMS - VALIDADE NO CASO EM APREÇO VEZ QUE DEMONSTRADO QUE A NOTIFICAÇÃO FOI ENVIADA A AUTORA CONFORME DOCUMENTO POR ELA PRÓPRIA PRODUZIDO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - RECURSO IMPROVIDO.
Para que o arquivista dê cumprimento a obrigação contida no art. 43, § 2º do CDC, basta que seja demonstrado que procedeu ao envio da notificação ao endereço fornecido pelo credor (inteligência do STJ - REsp n. 1.061.134/RS julgado sob o regime de recursos repetitivos).
Exige a lei que a notificação seja por escrito, mas não há impeditivo de que seja feita de forma eletrônica, todavia, deve haver demonstração de que o número a quem foi endereçada a notificação pertence à devedora ou, ainda, que tenha sido fornecido por ela.
No caso, ficou demonstrado nos autos que o número para o qual a notificação foi enviada pertence a demandante através de prova por ela própria produzida.
Patente, assim, a tentativa de alterar a verdade dos fatos, a tentativa do processo para atingir fim ilícito e a interposição de recurso protelatório, o que enseja a punição pela prática de ato na forma do art. 80, II, III e VII do CPC, a fixação da multa do art. 81 deve ser fixada no máximo legal.
Recurso improvido com aplicação de multa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802295-83.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Nercelene Pio da Silva Valério Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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