TJMS - 1403497-61.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2023 16:17
Arquivado Definitivamente
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30/05/2023 16:16
Baixa Definitiva
-
30/05/2023 16:13
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 13:48
Expedição de Ofício.
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30/05/2023 13:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/05/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403497-61.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: José Ferreira Filho Advogado: Préslon Barros Manzoni (OAB: 18626/MS) Embargado: Condominio Residencial Village das Flores Advogado: Luiz Augusto Garcia (OAB: 7794/MS) Embargado: Luiz Augusto Garcia Advogado: Luiz Augusto Garcia (OAB: 7794/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO – INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – MERO INCONFORMISMO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022, do CPC, de omissão, obscuridade ou contradição, e/ou eventual erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
A C Ó R D Ã OVistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
05/05/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 10:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/04/2023 12:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/04/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 01:13
INCONSISTENTE
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17/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403497-61.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: José Ferreira Filho Advogado: Préslon Barros Manzoni (OAB: 18626/MS) Agravado: Condominio Residencial Village das Flores Advogado: Luiz Augusto Garcia (OAB: 7794/MS) Agravado: Luiz Augusto Garcia Advogado: Luiz Augusto Garcia (OAB: 7794/MS) EMENTA - AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINAIS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - NÃO ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE NULIDADE - JULGAMENTO EXTRA PETITA - INOCORRÊNCIA - INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DO PEDIDO - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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