TJMS - 1404258-58.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2023 14:50
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2023 14:47
Baixa Definitiva
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09/05/2023 14:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/05/2023 10:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/05/2023 10:32
Transitado em Julgado em #{data}
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24/04/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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15/04/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 13:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/04/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404258-58.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: tania regina coutinho Advogado: Heitor Oliveira Barbosa (OAB: 22765/MS) Agravado: Banco Daycoval S.A.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO- AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
A concessão de tutela provisória de urgência está condicionada à probabilidade do direito e ao perigo de dano.
A ausência de qualquer desses requisitos impede o deferimento do respectivo requerimento.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/04/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 17:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/04/2023 09:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/04/2023 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/04/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404258-58.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: tania regina coutinho Advogado: Heitor Oliveira Barbosa (OAB: 22765/MS) Agravado: Banco Daycoval S.A.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 09:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2023 09:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/04/2023 09:11
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
03/04/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
13/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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