TJMS - 0813741-32.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 13:38
Arquivado Definitivamente
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28/07/2023 13:34
Arquivado Definitivamente
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28/07/2023 13:32
Transitado em Julgado em #{data}
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20/07/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813741-32.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Aldo Eurípedes Donizete Advogado: Willian Vilela Donizete (OAB: 16585/MS) Interessado: Bras-Sul Administradora e Corretora de Seguros S/S Ltda EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, ERRO MATERIAL, OBSCURIDADE OU OMISSÃO NO ACÓRDÃO - SEGURO DE VIDA - DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
O escopo dos Embargos de Declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material, não podendo ser admitidos como instrumento de modificação do julgado quando não presente no acórdão qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
05/07/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 15:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/06/2023 08:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/06/2023 17:46
Conclusos para decisão
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29/06/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813741-32.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Aldo Eurípedes Donizete Advogado: Willian Vilela Donizete (OAB: 16585/MS) Interessado: Bras-Sul Administradora e Corretora de Seguros S/S Ltda Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC).
Após, retornem conclusos. -
20/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 01:01
INCONSISTENTE
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20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2023 17:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/06/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 11:01
Conclusos para decisão
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19/06/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813741-32.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Aldo Eurípedes Donizete Advogado: Willian Vilela Donizete (OAB: 16585/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Bras-Sul Administradora e Corretora de Seguros S/S Ltda EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONSUMIDOR – SEGURO DE VIDA – NEGATIVA DE REEMBOLSO – DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Considerando a existência de contrato de seguro vigente entre as partes e que o autor comprovou a realização do pagamento das despesas acobertadas pela apólice, conclui-se que é dever da seguradora cumprir a cobertura disponibilizada consistente no pagamento do capital segurado. 2.
O dano moral é o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima, ofendendo os direitos da personalidade.
No caso concreto, embora se reconheça o dissabor dos fatos narrados, o autor não demonstrou qualquer situação que justificasse a indenização pretendida. 3.
Sendo ambas as partes vencedoras e vencidas, é correta a fixação de sucumbência recíproca, nos moldes do art. 86, caput, do CPC, o que impõe o rateamento das verbas sucumbenciais. 4.
Apelação conhecida e parcialmente provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813741-32.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Aldo Eurípedes Donizete Advogado: Willian Vilela Donizete (OAB: 16585/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Bras-Sul Administradora e Corretora de Seguros S/S Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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