TJMS - 0800986-93.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2023 16:08
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2023 15:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/06/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 17:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2023 16:07
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 16:07
Homologada a Transação
-
20/06/2023 13:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/06/2023 13:16
INCONSISTENTE
-
20/06/2023 09:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2023 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciana Baseggio (OAB 11416/MS) Processo 0800986-93.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rafael Simplicio Rizziolli - Por este ato, ficam as partes intimadas da decisão de fl. 26/2-: "Dessa forma, preenchidos os requisitos legais (CPC, art. 300), defere-se a tutela provisória de urgência para determinar a retirada do registro de dívida negativada na Serasa, em nome de Rafael Simplicio Rizziolli, relativo à dívida discutida nestes autos (f. 18).
Intime-se a parte ré para, no prazo de cinco dias, efetivar o cumprimento da tutela de urgência, sob pena de incidência de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), até o limite, por ora estabelecido, de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Designe-se audiência de conciliação.
Cite-se e intimem-se.
Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais." -
31/03/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 15:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/03/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 14:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2023 13:01
INCONSISTENTE
-
20/03/2023 13:01
INCONSISTENTE
-
20/03/2023 13:00
INCONSISTENTE
-
17/03/2023 14:55
Recebidos os autos
-
17/03/2023 14:55
Concedida a Medida Liminar
-
03/03/2023 13:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/03/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 18:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/03/2023 18:34
INCONSISTENTE
-
02/03/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 15:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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