TJMS - 1406288-03.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 09:55
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2023 09:55
Baixa Definitiva
-
25/05/2023 09:39
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 07:50
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 07:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/05/2023 07:43
Expedição de Ofício.
-
24/04/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 09:34
Recebidos os autos
-
10/04/2023 09:34
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 20:20
Recebidos os autos
-
03/04/2023 20:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
03/04/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 16:44
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 14:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/04/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 13:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406288-03.2022.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Município de Corumbá Proc.
Município: Natália Romero Gonçalves Dias Santos (OAB: 9316/MS) Agravada: Francisca Teresinha de Alencar Silva Advogado: Wanderson Caramit Garcia (OAB: 17907/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MULTA DIÁRIA EM OBRIGAÇÃO DE FAZER ARBITRADA EM DECISÃO LIMINAR E CONFIRMADA NA SENTENÇA - PROCEDIMENTO MÉDICO - EXECUÇÃO DE DUAS MULTAS DIÁRIAS - INDEVIDA - REDUÇÃO DO VALOR E RATEIO ENTRE AMBOS OS RÉUS - DECISÃO REFORMADA, NO PONTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Em que pese o quanto decido nos autos n. 0800865-92.2019.8.12.0008, em que restou afastada a conversão da obrigação de fazer - procedimento médico, em indenização por dano material, por ter a agravada realizado a a cirurgia, na rede particular, em outra unidade da Federação, no período de prazo recursal, a causa de pedir da demanda de origem é diversa, e consubstancia a exigência de multa diária, em razão da recalcitrância do agravante em realizar o procedimento cirúrgico, desde a determinação, em tutela antecipada de urgência, concedida em 25/07/17, destacando-se que, após a sentença de mérito, o agravante, expressamente, aduziu que não apresentaria recurso de apelação, incidindo assim na multa diária anteriormente arbitrada.
O recurso do agravante merece parcial provimento, pois se trata de apenas uma multa diária, e não duas, como o juízo recorrido reconheceu ao homologar os cálculos apresentados pela parte agravada, rateando-se o valor total entre os dois réus na demanda de origem, em razão da solidariedade. É plena possibilidade de imposição de multa diária à Fazenda Pública como meio coercitivo de cumprir as obrigações judiciais, consoante os artigos 497, 498 e 537, do CPC, e pacífico entendimento jurisprudencial e constitui instrumento de coerção, utilizado com o objetivo de influir no ânimo de quem tem a obrigação de cumprir alguma determinação judicial.
O arbitramento da multa diária não se mostra desarrazoável e desproporcional frente ao caso concreto, em especial, diante da recalcitrância da parte agravante.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
31/03/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 14:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
28/03/2023 17:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
20/07/2022 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2022 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2022 20:06
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2022 13:19
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 09:32
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/06/2022 09:32
Recebidos os autos
-
29/06/2022 09:32
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/06/2022 02:49
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 14:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2022 14:27
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
28/06/2022 14:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/06/2022 13:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2022 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2022 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 12:18
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2022 20:20
Recebidos os autos
-
31/05/2022 20:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
31/05/2022 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2022 00:50
Confirmada a intimação eletrônica
-
31/05/2022 00:49
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 15:30
Confirmada a intimação eletrônica
-
25/05/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 02:16
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 13:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/05/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 18:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2022 18:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/05/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/05/2022 12:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2022 08:03
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 00:58
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 00:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/05/2022 00:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 13:20
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 13:20
Distribuído por prevenção
-
13/05/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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