TJMS - 0806625-72.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
-
18/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Paulo Centurião (OAB 14064/MS) Processo 0806625-72.2021.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Klébio Lenadro da Silva - Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, para ciência quanto ao teor da interlocutória de p. 210: "Com efeito, quanto ao pedido de retro de 'Embargos de Declaração' (pp. 207/209), tem-se há muito já escoou o prazo de embargos contra a decisão de pp. 190/193.
E, à p. 202 não se decidiu quanto a AJG, sendo que já consignado a deserção do recurso inclusive.
Logo, e de forma clara se mostra intempestivo os Embargos de Declaração opostos, descabendo-se rediscutir o já decidido às pp. 190/193 por tal meio, e bem se diga nem consta da decisão nenhum vício do art. 1.022 do NCPC para alterar o já decidido.
E, aliás, ao que consta, trata-se a manifestação em suma de mero pleito de 'reconsideração' formulado pela parte e tem-se que não cabe tal reanálise.
Assim, não se conhece dos embargos de declaração em intempestivos.
Desta feita, oportunamente certifique-se quanto ao trânsito pois "Osembargos de declaraçãonão serão conhecidos quando incabíveis ou interpostos fora do prazo legal.
Nestes casos, não interrompem o prazo para a interposição do recurso" (TJMS 3ª Câmara Cível.
Agravo Regimental -Nº 0603912-29.2012.8.12.00/500.
Rel.
Des.
Fernando Mauro Moreira Marinho.
Julg. 08.01.2013).
No mais, cumpra-se o determinado na decisão retro p. 202." -
17/01/2024 21:40
Publicado #{ato_publicado} em 17/01/2024.
-
17/01/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 19:05
Recebidos os autos
-
16/01/2024 19:05
Decisão ou Despacho
-
12/12/2023 17:41
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 16:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/11/2023 06:04
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Pedro Paulo Centurião (OAB 14064/MS) Processo 0806625-72.2021.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Klébio Lenadro da Silva - Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, para ciência quanto ao teor da interlocutória de p. 202: "Logo, ante a ausência de preparo integral, então, prejudicando se mostra o seguimento do recurso inominado antes deduzido." -
29/11/2023 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 29/11/2023.
-
29/11/2023 09:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/11/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 19:49
Recebidos os autos
-
28/11/2023 19:49
Decisão ou Despacho
-
28/11/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 05:19
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 21:31
Publicado #{ato_publicado} em 07/11/2023.
-
07/11/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 19:01
Recebidos os autos
-
01/11/2023 19:01
Decisão ou Despacho
-
27/10/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 21:14
Publicado #{ato_publicado} em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Pedro Paulo Centurião (OAB 14064/MS) Processo 0806625-72.2021.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Klébio Lenadro da Silva - Inicialmente, e inclusive para fins de análise do pedido de AJG, intime-se a parte Recorrente para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos seus comprovantes de rendas, bem como do seu eventual cônjuge/companheiro(a), assim como de documentos e despesas ordinárias dos últimos dois (02) meses pessoais e familiares, aptos a corroborar sua alegada condição de hipossuficiência (contas de água, luz, internet/net, celular/telefone, mercado, farmácia, despesas de transporte/educação, boletos mensais, financiamentos, aluguel, extratos bancários e de cartão de crédito entre outros), sob pena de indeferimento de plano benefício. -
24/10/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 19:07
Recebidos os autos
-
20/10/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 14:41
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/09/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Pedro Paulo Centurião (OAB 14064/MS) Processo 0806625-72.2021.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Klébio Lenadro da Silva - Intimação da r.
Sentença: Ante o exposto, nos termos no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Klébio Lenadro da Silva em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito...Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Klébio Lenadro da Silva em face de Estado de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Oportunamente, dê-se baixca e arquivo do feito.
Diligências legais. -
12/09/2023 21:18
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2023.
-
12/09/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 09:13
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
06/09/2023 19:01
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 19:01
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 19:01
Homologada a Transação
-
24/08/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 15:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 15:28
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
16/05/2023 10:51
Juntada de Petição de Alegações finais
-
11/05/2023 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 15:43
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
18/04/2023 18:17
Recebidos os autos
-
03/04/2023 00:00
Intimação
ADV: Pedro Paulo Centurião (OAB 14064/MS) Processo 0806625-72.2021.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Klébio Lenadro da Silva - Fica(m) a (s) parte(s) intimado(s) para comparecer(em) à audiência designada nos presentes autos para Data: 09/05/2023 Hora 15:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, devendo, no dia e hora designados, acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso à sua sala virtual.
Intima-se, ainda, acerca do despacho de f.136: 1.
Conforme se denota dos autos, pugnou-se pela produção de prova testemunhal nos autos, sendo que, a princípio, mostra-se pertinente a realização da aludida prova.
Dessa forma, ao Cartório para designar data para a realização de audiência de conciliação/instrução a ser realizada por um dos Juízes Leigos atuantes neste Juízo, devendo as partes serem intimadas acerca da data com, pelo menos, 30 dias de antecedência.
Outrossim, é de se salientar que as testemunhas, até o máximo de três, deverão participar e sendo o caso ser conduzidas à audiência pela própria parte, independentemente de intimação, nos termos do art. 34 da Lei nº 9.099/95.
I-se. -
31/03/2023 21:47
Publicado #{ato_publicado} em 31/03/2023.
-
31/03/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 13:10
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
30/03/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 18:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 09/05/2023 03:00:00, 4ª Vara do Juizado da Fazenda.
-
03/02/2023 19:00
Recebidos os autos
-
03/02/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 00:07
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 19:24
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 08:06
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 24/05/2022.
-
24/05/2022 07:57
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 19:47
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 13:51
Juntada de Petição de Réplica
-
04/02/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 21:11
Publicado #{ato_publicado} em 03/02/2022.
-
03/02/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 00:29
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 01:02
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2021 13:10
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 17:09
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 15:59
Expedição de Carta.
-
20/10/2021 15:57
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 15:54
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 15:54
INCONSISTENTE
-
02/08/2021 02:38
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 10:48
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 21:24
Publicado #{ato_publicado} em 27/07/2021.
-
27/07/2021 14:48
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 13:53
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 09:24
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
07/07/2021 18:47
Recebidos os autos
-
07/07/2021 14:09
Decisão ou Despacho
-
12/06/2021 09:14
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 13:50
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2021 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2021 13:31
Recebidos os autos
-
23/04/2021 18:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/03/2021 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2021 22:27
Publicado #{ato_publicado} em 05/03/2021.
-
05/03/2021 08:13
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2021 13:27
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2021 11:33
Recebidos os autos
-
04/03/2021 11:33
Declarada incompetência
-
04/03/2021 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2021 15:20
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 14:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
03/03/2021 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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