TJMS - 1404510-61.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2023 11:38
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2023 11:37
Baixa Definitiva
-
19/06/2023 11:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/06/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 15:52
Recebidos os autos
-
02/06/2023 15:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
02/06/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 1404510-61.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Embargante: Altieres da Silva Santos Advogada: Larissa Aparecida Palmieri Fagundes (OAB: 27155/MS) Advogado: Yan Henrique S.
Santos (OAB: 65576/GO) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Kayo Henrique Rodrigues Maia Interessado: Wenes da Silva Santos Interessado: Daniel de Paula Interessado: Paulo Vitor Lopes Dias Interessado: Ministério Público Estadual EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS - ALEGADA OMISSÃO - INEXISTENTES - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistindo omissão a ser sanada no acórdão, tratando-se de mero inconformismo que visa apenas a rediscussão da matéria amplamente debatida pelo colegiado da 1ª Câmara Criminal, rejeitam-se os aclaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos.. -
31/05/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 16:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/05/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
28/05/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 10:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/05/2023 17:49
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 15:20
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
17/05/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 00:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/05/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 1404510-61.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Embargante: Altieres da Silva Santos Advogada: Larissa Aparecida Palmieri Fagundes (OAB: 27155/MS) Advogado: Yan Henrique S.
Santos (OAB: 65576/GO) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Kayo Henrique Rodrigues Maia Interessado: Wenes da Silva Santos Interessado: Daniel de Paula Interessado: Paulo Vitor Lopes Dias Interessado: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/05/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 16:20
Juntada de Certidão
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16/05/2023 16:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/05/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 16:02
Conclusos para decisão
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15/05/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404510-61.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Larissa Aparecida Palmieri Fagundes Impetrante: Yan Henrique S.
Santos Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba Paciente: Altieres da Silva Santos Advogada: Larissa Aparecida Palmieri Fagundes (OAB: 27155/MS) Advogado: Yan Henrique S.
Santos (OAB: 65576/GO) Interessado: Kayo Henrique Rodrigues Maia Interessado: Wenes da Silva Santos Interessado: Daniel de Paula Interessado: Paulo Vitor Lopes Dias EMENTA – HABEAS CORPUS – INDEFERIDO PLEITO DE ENTREVISTA RESERVADA DO ADVOGADO COM PACIENTE ANTES DA AUDIÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – AUDIÊNCIA ANULADA – ORDEM CONCEDIDA Anula-se a audiência que ocorreu sem a possibilidade de entrevista reservada do advogado com o paciente, eis que esta é direito do réu (art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal) e prerrogativa do defensor (art. 7º, III, da Lei n. 8.906/94 do Estatuto da Advocacia).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, concederam a ordem, nos termos do voto do relator.. -
04/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404510-61.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Larissa Aparecida Palmieri Fagundes Impetrante: Yan Henrique S.
Santos Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba Paciente: Altieres da Silva Santos Advogada: Larissa Aparecida Palmieri Fagundes (OAB: 27155/MS) Advogado: Yan Henrique S.
Santos (OAB: 65576/GO) Interessado: Kayo Henrique Rodrigues Maia Interessado: Wenes da Silva Santos Interessado: Daniel de Paula Interessado: Paulo Vitor Lopes Dias Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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