TJMS - 0801337-27.2018.8.12.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 13:13
Arquivado Definitivamente
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23/05/2023 08:00
Transitado em Julgado em #{data}
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28/04/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801337-27.2018.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco Gazincred S/A Advogado: Julio Cesar Tissiani Bonjorno (OAB: 33390/PR) Advogado: Armando Silva Bretas (OAB: 31997/PR) Apelado: Alex de Sousa Gomes Advogada: Patrícia Alves Lopes (OAB: 17977/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – DISCUSSÃO SOBRE A LEGITIMIDADE DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NO SCR E A CARACTERIZAÇÃO DE REPARAÇÃO MORAL – RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PORMENOR – MATÉRIAS DE DEFESA NÃO DEDUZIDAS PERANTE O JUÍZO SINGULAR – INOVAÇÃO RECURSAL CONFIGURADA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – ARBITRAMENTO CONFORME OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – RECURSO CONHECIDO EM PARTE; NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
I – Não se conhece da parte do recurso na qual a instituição financeira discute a legitimidade da inscrição do nome do autor no SCR e a existência do dano moral, tendo em vista que as matérias de defesa apresentadas no apelo não foram deduzidas junto ao juízo singular, o que configura inovação recursal.
II – A indenização relativa ao dano moral não pode ser ínfima a ponto de não exercer seu caráter pedagógico e nem tão elevada que promova o enriquecimento sem causa da vítima.
Quantum indenizatório arbitrado com observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do recurso e, nesta extensão, negaram-lhe provimento, nos termos do voto o Relator. -
27/04/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 14:21
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
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22/04/2023 19:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/04/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:39
INCONSISTENTE
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801337-27.2018.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco Gazincred S/A Advogado: Julio Cesar Tissiani Bonjorno (OAB: 33390/PR) Advogado: Armando Silva Bretas (OAB: 31997/PR) Apelado: Alex de Sousa Gomes Advogada: Patrícia Alves Lopes (OAB: 17977/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 07:48
Conclusos para decisão
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03/04/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 07:47
Distribuído por sorteio
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03/04/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 20:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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