TJMS - 0800772-03.2022.8.12.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 10:01
Arquivado Definitivamente
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30/05/2023 09:42
Transitado em Julgado em #{data}
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09/05/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 11:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/04/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800772-03.2022.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelada: Ivete Acosta Advogada: Alexandra Santos Frangiotti (OAB: 25907/MS) Advogado: José Alex S.
Frangiotti (OAB: 22490/MS) Advogada: Jacqueline E.
Franjotti (OAB: 25964A/MS) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO RESTRITIVO DO CRÉDITO SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO – OFENSA AO ART. 43, § 2º, CDC – PRÁTICA DE ATO ILÍCITO – DANO MORAL CARACTERIZADO – DEVEDORA INADIMPLENTE – REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Previamente à negativação de seu nome, o consumidor deve ser notificado a respeito, conforme dispõe o art. 43, § 2º, CDC e Súmula 359, STJ.
Não observada tal regra, há prática de ato ilícito e, consequentemente, nasce o dever de indenizar pelo dano moral in re ipsa daí advindo.
A aplicação do enunciado da Súmula n. 385 do STJ é restrita aos casos em que a legítima inscrição é preexistente e concomitante.
Não estando o nome do consumidor negativado no momento da inscrição discutida nos autos, é devida a indenização.
Na hipótese específica, apesar da ré não se desincumbir do dever de notificar previamente o consumidor antes da inscrição do seu nome no cadastro restritivo de crédito, não pode ser desconsiderada a informação de que a consumidora é inadimplente, ostentado 4 apontamentos (não impugnados) contra a mesma empresa.
Indenização reduzida para R$ 1.000,00 (mil reais).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
27/04/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 12:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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18/04/2023 11:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/04/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 16:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/04/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800772-03.2022.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelada: Ivete Acosta Advogada: Alexandra Santos Frangiotti (OAB: 25907/MS) Advogado: José Alex S.
Frangiotti (OAB: 22490/MS) Advogada: Jacqueline E.
Franjotti (OAB: 25964A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 07:41
Conclusos para decisão
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03/04/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 07:41
Distribuído por sorteio
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03/04/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 19:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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