TJMS - 1404381-56.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2023 10:41
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2023 10:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/05/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/05/2023 16:36
Recebidos os autos
-
05/05/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/05/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/05/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 10:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/05/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404381-56.2023.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: H.
U. de O.
Paciente: J.
C.
P.
Advogado: Higor Utinói de Oliveira (OAB: 15400/MS) Impetrada: J. de D. da 1 V. da C. de S.
G. do O.
HABEAS CORPUS – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES - PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA CAUTELAR – DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS MAIS BRANDAS – NECESSIDADE DE GARANTIR A EXECUÇÃO DA MEDIDA PROTETIVA – ART. 312, § 1.° DO CPP - ORDEM DENEGADA.
I - A Lei n.° 11.340/2006 foi editada com a finalidade especial de coibir a violência de gênero, em especial para proteger a mulher vítima de violência doméstica, atendendo ao que determina o art. 226 da Constituição Federal, pelo qual a família deve ser protegida, amparada e respeitada por todos os seus membros, contando com especial proteção do Estado.
Daí a razão de a prisão cautelar em delitos relativos a violência de gênero no âmbito familiar, autorizada expressamente pelo art. 313, III, do CPP, não precisar guardar vinculação à pena de uma eventual e futura condenação, desde que os elementos concretos dos autos indiquem a sua indispensabilidade para resguardar, de imediato, a integridade da vítima.
II - Revela-se proporcional a medida cautelar de prisão preventiva quando outra medida restritiva mais branda foi deliberadamente descumprida pelo paciente por mais de uma vez, situação em que, atentando para os critérios da necessidade e da adequação, fixa-se a medida cautelar mais gravosa para garantir a execução das medidas protetivas anteriormente impostas, conforme autoriza o art. 312, § 1.°, do Código de Processo Penal.
III- Ordem denegada, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem.. -
04/05/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 18:38
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
25/04/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 15:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/04/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404381-56.2023.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Impetrante: H.
U. de O.
Paciente: J.
C.
P.
Advogado: Higor Utinói de Oliveira (OAB: 15400/MS) Impetrada: J. de D. da 1 V. da C. de S.
G. do O.
Ante o exposto, efetue-se imediatamente a redistribuição junto ao acervo do relator nato, Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva, anotando-se que se trata de processo a ele vinculado por prevenção. -
05/04/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 16:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/04/2023 16:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2023 16:39
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
04/04/2023 16:39
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
04/04/2023 16:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2023 15:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 07:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/04/2023 16:07
Recebidos os autos
-
03/04/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/04/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/04/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 13:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/04/2023 12:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/04/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 00:18
INCONSISTENTE
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03/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404381-56.2023.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Impetrante: H.
U. de O.
Paciente: J.
C.
P.
Advogado: Higor Utinói de Oliveira (OAB: 15400/MS) Impetrada: J. de D. da 1 V. da C. de S.
G. do O.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 30/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
31/03/2023 15:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/03/2023 14:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/03/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 14:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/03/2023 14:05
Não Concedida a Medida Liminar
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31/03/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 16:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/03/2023 16:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/03/2023 16:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
30/03/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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