TJMS - 1418879-94.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2022 17:44
Arquivado Definitivamente
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13/12/2022 17:44
Baixa Definitiva
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13/12/2022 17:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/12/2022 22:08
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/12/2022 15:35
Recebidos os autos
-
02/12/2022 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/12/2022 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/12/2022 10:15
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 08:00
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 06:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/12/2022 05:47
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/12/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418879-94.2022.8.12.0000 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: R. da R.
F.
Paciente: M.
B.
R.
Advogado: Renato da Rocha Ferreira (OAB: 3929/MS) Advogado: Arthur Eduardo Brescovit de Bastos (OAB: 14984/MS) Impetrada: J. de D. da V. Ú da C. de B.
Interessado: V.
J.
P.
Advogado: Acrisio Venancio da Cunha Filho (OAB: 14497/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - CRIME DE FURTO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO INCABÍVEL - PRESENTES A MATERIALIDADE E OS INDÍCIOS DE AUTORIA - PREENCHIDA HIPÓTESE DE CABIMENTO - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INVIABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I - O decreto de custódia cautelar encontra-se devidamente fundamentado, dada a presença de prova da materialidade e de indícios suficientes de autoria da prática do crime em tela, a configuração de hipótese de admissibilidade e, sobretudo, o especial fim de garantir a ordem pública.
II - Presentes todos os pressupostos dos arts. 312 e 313 do CPP, as condições subjetivas favoráveis, tais como primariedade, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não autorizam a liberdade.
Incabível, ainda, a substituição da prisão por medidas cautelares do art. 319 do CPP, pois manifestamente insuficientes aos fins a que se destinam.
III - Ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator.. -
01/12/2022 07:19
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 10:05
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 10:05
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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18/11/2022 15:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/11/2022 12:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/11/2022 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/11/2022 11:20
Recebidos os autos
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10/11/2022 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/11/2022 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/11/2022 22:32
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 12:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/11/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 12:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/11/2022 03:06
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2022 14:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/11/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 17:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/11/2022 16:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/11/2022 16:33
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/11/2022 01:53
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 01:53
INCONSISTENTE
-
07/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 14:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/11/2022 14:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/11/2022 14:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
04/11/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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