STJ - 2000989-93.2022.8.12.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Gurgel de Faria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 2000989-93.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Agravada: Maria Aparecida Pereira de Souza Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Com efeito, está exaurida a função deste agravo.
Isso posto, traslade-se cópia da decisão e documentos produzidos no STJ (f. 26/46) para os autos do RECURSO ESPECIAL (sequencial n. 50001), que deverá retornar à conclusão para as medidas cabíveis.
Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias. Às providências.
Intimem-se. -
14/06/2024 13:33
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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14/06/2024 13:33
Transitado em Julgado em 14/06/2024
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03/06/2024 12:02
Juntada de Certidão de retificação de ciência, em razão de equívoco no cálculo realizado pelo Serviço Automático de Intimação Eletrônica, ficando SEM EFEITO(S) o(s) Termo(s) de Ciência lançado(s) nos autos no dia 31/05/2024. Considera-se a intimação ocorr
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21/05/2024 05:07
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 21/05/2024
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20/05/2024 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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20/05/2024 12:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 21/05/2024
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20/05/2024 12:50
Conheço do agravo de ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL para dar provimento ao Recurso Especial Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "c", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para DAR PROVIMENTO ao recurso especial, determinando o retorno dos autos
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15/03/2024 13:09
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator) - pela SJD
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15/03/2024 08:30
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro GURGEL DE FARIA - PRIMEIRA TURMA
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14/03/2024 14:39
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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14/03/2024 11:50
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21-E do Regimento Interno do Superior Tribunal de J
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18/12/2023 18:45
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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18/12/2023 18:30
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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14/12/2023 09:56
Juntada de Certidão : Ausência de CPF/CNPJ
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13/11/2023 14:13
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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10/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 2000989-93.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Agravada: Maria Aparecida Pereira de Souza Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 22/28 do sequencial nº 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
25/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 2000989-93.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Agravada: Maria Aparecida Pereira de Souza Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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