TJMS - 1420967-08.2022.8.12.0000
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420967-08.2022.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Agravado: Natividad Rojas Delgado DPGE - 1ª Inst.: Juliane de Assis e Silva Holmes Lins (OAB: 303750/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcela Gaspar Pedrazzoli (OAB: 22636B/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – NÃO CONHECIDA - PEDIDO DE CIRURGIA NO QUADRIL - PACIENTE SEM CONDIÇÕES FINANCEIRAS – ATENDIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA - NECESSIDADE E URGÊNCIA COMPROVADAS – LAUDO MÉDICO APRESENTADO - PARECER FAVORÁVEL DO NAT - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS PREENCHIDOS – PRAZO EXÍGUO PARA CUMPRIMENTO DA ORDEM – ESTENDIDO PARA 60 DIAS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Inicialmente, não é possível conhecer da preliminar de ilegitimidade passiva, sob pena de supressão de instância, porquanto a matéria não foi analisada em primeiro grau de jurisdição, embora alegada em contestação. 2.
Na hipótese, a consulta é pleiteada por pessoa doente e carente de recursos, assistida pela Defensoria Pública, sem condições financeiras, portadora de coxartrose severa à esquerda, CID M 189. 3.
Necessita de cirurgia, porque está impossibilitado de caminhar adequadamente, não consegue realizar minimamente as atividades da vida diária, além de apresentar transtorno de humor relacionado à persistente dor crônica, conforme atesta laudo do médico cirurgião e traumatologista. 4.
A urgência no procedimento é evidente, tanto é que o parecer do NAT é favorável. 5.
Por fim, assiste razão ao agravante quanto ao prazo concedido para atendimento da ordem, porquanto 15 dias é exíguo, devendo ser estendido para 60 dias, a fim de que sejam realizados os exames pré-cirúrgicos, reserva de vaga em hospital e demais procedimentos. 6.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
28/02/2023 15:05
Arquivado Definitivamente
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27/02/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 13:39
Recebidos os autos
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27/02/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 14:44
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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09/02/2023 18:41
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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09/02/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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