TJMS - 8001300-07.2022.8.12.0800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 09:24
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
07/08/2025 09:40
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
-
12/11/2024 07:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/11/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 8001300-07.2022.8.12.0800/50004 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - Agepen Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Agravada: Patrícia dos Santos Delgado Advogado: Alex da Luz Benites (OAB: 19591/MS) Interessado: Diretor Presidente da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - PRELIMINAR DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AVENTADA EM CONTRAMINUTA - REJEITADA.
I) Apontados pela parte recorrente os motivos de seu inconformismo, contrapondo-os com os fundamentos lançados na decisão vergastada, não se verifica ofensa ao princípio dadialeticidade.
II) Preliminar rejeitada.
MÉRITO - AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - TEMA 339 DO STF - ACÓRDÃO COM FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - DESNECESSIDADE DE EXAME PORMENORIZADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
I) A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é uníssona no sentido de que o art. 93, inc.
IX, da Constituição Federal, determina que o acórdão ou decisão seja fundamentada de forma suficiente, sem necessidade de exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas.
Fixou-se o Tema 339 com a seguinte tese: O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas.
II) Recurso conhecido e desprovido, com parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE E COM O PARECER, AFASTARAM A PRELIMINAR ARGUIDA E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
20/02/2024 15:23
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
20/02/2024 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/02/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 8001300-07.2022.8.12.0800/50005 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Agravante: Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - Agepen Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Agravada: Patrícia dos Santos Delgado Advogado: Alex da Luz Benites (OAB: 19591/MS) Interessado: Diretor Presidente da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 53/56 do sequencial n. 50002).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
16/02/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 16:25
Publicado #{ato_publicado} em 15/02/2024.
-
15/02/2024 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/02/2024 15:58
Recurso Extraordinário não admitido
-
02/02/2024 15:44
Conclusos para admissibilidade recursal
-
02/02/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 8001300-07.2022.8.12.0800/50005 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Agravante: Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - Agepen Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Agravada: Patrícia dos Santos Delgado Advogado: Alex da Luz Benites (OAB: 19591/MS) Interessado: Diretor Presidente da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul Ao recorrido para apresentar resposta -
19/01/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 06:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/01/2024 06:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/01/2024 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 8001300-07.2022.8.12.0800/50004 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - Agepen Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Agravada: Patrícia dos Santos Delgado Advogado: Alex da Luz Benites (OAB: 19591/MS) Interessado: Diretor Presidente da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul Ao recorrido para apresentar resposta -
08/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 8001300-07.2022.8.12.0800/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Recorrente: Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - Agepen Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Recorrido: Patrícia dos Santos Delgado Advogado: Alex da Luz Benites (OAB: 19591/MS) Interessado: Diretor Presidente da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul VISTOS, etc.
Considerando que o presente recurso decorre de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
20/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 8001300-07.2022.8.12.0800/50003 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Agravante: Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - Agepen Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Agravada: Patrícia dos Santos Delgado Advogado: Alex da Luz Benites (OAB: 19591/MS) Interessado: Diretor Presidente da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 53/60 - sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
13/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 8001300-07.2022.8.12.0800/50003 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Agravante: Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - Agepen Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Agravada: Patrícia dos Santos Delgado Advogado: Alex da Luz Benites (OAB: 19591/MS) Interessado: Diretor Presidente da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul Ao recorrido para apresentar resposta -
06/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 8001300-07.2022.8.12.0800/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Recorrente: Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - Agepen Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Recorrido: Patrícia dos Santos Delgado Advogado: Alex da Luz Benites (OAB: 19591/MS) Interessado: Diretor Presidente da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Estado de Mato Grosso do Sul, Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - Agepen. -
06/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 8001300-07.2022.8.12.0800/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Recorrente: Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - Agepen Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Recorrido: Patrícia dos Santos Delgado Advogado: Alex da Luz Benites (OAB: 19591/MS) Interessado: Diretor Presidente da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
29/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 8001300-07.2022.8.12.0800/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Recorrente: Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - Agepen Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Recorrido: Patrícia dos Santos Delgado Advogado: Alex da Luz Benites (OAB: 19591/MS) Interessado: Diretor Presidente da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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