TJMS - 1418629-61.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2023 14:46
Arquivado Definitivamente
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31/01/2023 14:46
Baixa Definitiva
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31/01/2023 14:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/01/2023 09:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/01/2023 09:35
Transitado em Julgado em #{data}
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02/12/2022 22:08
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 07:23
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 05:47
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418629-61.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Agravado: Ronaldo Chagas da Silva Advogado: Marcely Okidoi Franjotti (OAB: 17021/MS) Advogado: Lucas Alves Nogueira (OAB: 22961/MS) Interessado: Dock Soluções Em Meios de Pagamentos S/A Advogado: Bruno Feigelson (OAB: 164272/RJ) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DEVOLUÇÃO DE PARCELA - TUTELA ANTECIPADA PARA QUE O RECORRENTE SE ABSTENHA DE DESCONTAR PARCELAS DE CONTRATO NÃO RECONHECIDO PELO RECORRIDO - REQUISITOS PRESENTES - MULTA - POSSIBILIDADE - VALOR DA PENA PECUNIÁRIA - MANTIDO - PRAZO PARA ATENDIMENTO - CORRIGIDA - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Mantem-se a tutela antecipada, concedida em primeiro grau, ante a presença dos requisitos para tanto.
Sobre a possibilidade de arbitramento da sanção pecuniária pelo julgador, está ela prevista no artigo 4973, do Código de Processo Civil como forma de garantir a efetividade das decisões judiciais.
Relativamente ao montante da sanção pecuniária, a mesma não merece redução, porquanto não ultrapassa o importe fixado por este relator e a Primeira Câmara Cível deste Tribunal para caso em que se faz necessário tal previsão de pena para atendimento de provimento jurisdicional que concede tutela antecipada e deve ser de pronto atendido pelo obrigado, inclusive, por tratar-se do dever de cessação de desconto indevido que atinge verba alimentar do recorrido.
No que concerne ao prazo para que o recorrente possa cumprir a medida de urgência, por inexistir tal previsão de tempo na decisão vergastada, o atendimento deve ser imediato, o que se torna desproporcional e desarrazoado, exigindo-se com isso, o estabelecimento para tanto.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
01/12/2022 07:18
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 09:17
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 09:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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29/11/2022 08:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/11/2022 19:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/11/2022 10:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/11/2022 10:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/11/2022 10:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/11/2022 10:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/11/2022 16:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/11/2022 16:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/11/2022 16:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/11/2022 22:36
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 04:12
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/11/2022 17:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/11/2022 16:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/11/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 13:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/11/2022 13:25
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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03/11/2022 00:55
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 00:55
INCONSISTENTE
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03/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 09:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/11/2022 09:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/11/2022 09:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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01/11/2022 09:10
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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