TJMS - 4000610-84.2022.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 12:50
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 02:13
Confirmada
-
21/02/2025 02:13
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 12:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/02/2025 04:19
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 00:01
Publicação
-
10/02/2025 00:00
Intimação
Petição Cível nº 4000610-84.2022.8.12.9000 Comarca de Ivinhema - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Requerente: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Reqda: Andréia Bueno de Castro Advogado: Francielly Maria Bersani de Castro (OAB: 26539/MS) Visto.
A discussão posta no recurso apresentado diz respeito ao índice de correção monetária aplicável em ações condenatórias ao pagamento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS decorrentes de nulidade de contratos temporários.
A temática abordada foi objeto de inúmeros pedidos de uniformização de interpretação de lei apresentados pelo ente estadual, tendo sido determinado, por este juízo, a remessa dos autos que houveram o referido pedido ao Superior Tribunal de Justiça, sendo unificado o entendimento: "se está, no caso concreto, à frente de inequívoca ação de cobrança de verba fundiária/FGTS, restituindo-se, após isso, os autos à Turma Recursal de origem, que, em sendo o caso, deverá promover o cabível juízo de conformação à decisão que vier a ser proferida pelo STF, no âmbito da referida ADI 5.090/DF." O presente feito foi suspenso para aguardar o trâmite da ADI 5.090, diante da anterior fixação de tese pelo STJ, o qual foi julgado e os autos retornaram para analise.
Foi determinado o arquivamento deste e retorno a conclusão dos autos principais, entretanto, foi certificado que o recurso inominado foi devolvido à origem.
Assim, revela-se prejudicado o presente pedido, eis que o tema já se encontra unificado, ademais, eventual pedido de adequação da correção monetária e juros de mora pode ser efetuado a qualquer tempo, inclusive em cumprimento de sentença, eis que se trata de matéria de ordem pública.
Diante do exposto, arquive-se o presente.
Cumpra-se. -
07/02/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 15:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/02/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 12:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2025 12:54
Certidão Cartorária
-
28/01/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 15:36
Confirmada
-
20/01/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 13:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/01/2025 02:35
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 00:01
Publicação
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Petição Cível nº 4000610-84.2022.8.12.9000 Comarca de Ivinhema - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Requerente: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Reqda: Andréia Bueno de Castro Advogado: Francielly Maria Bersani de Castro (OAB: 26539/MS) Visto.
Diante do julgamento da ADI 5090 pelo STF, determino o retorno do recurso inominado para a fila de conclusão, a fim de que seja adotado o procedimento previsto no art. 1.040, II do CPC por analogia, bem como o arquivamento do presente incidente.
Cumpra-se. -
17/01/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 17:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/01/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 19:16
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 17:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/10/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 14:45
Processo Desarquivado
-
03/10/2024 14:09
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
11/09/2024 19:25
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 15:02
Expedição de "tipo de documento".
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30/04/2024 15:02
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
30/04/2024 15:02
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
10/04/2024 14:02
Expedição de "tipo de documento".
-
10/04/2024 14:02
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
10/04/2024 14:02
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
16/02/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 08:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/03/2023 10:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/03/2023 10:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/03/2023 10:48
Confirmada
-
23/03/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 08:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/03/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 00:01
Publicação
-
22/03/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 15:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/03/2023 15:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/03/2023 13:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/03/2023 13:38
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
02/03/2023 17:20
Recebidos os autos
-
01/12/2022 16:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
01/12/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 16:46
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 16:46
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 10:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/09/2022 10:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/09/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 11:55
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 00:01
Publicação
-
01/09/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 17:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
31/08/2022 17:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/08/2022 15:40
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
30/08/2022 10:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/08/2022 10:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/08/2022 10:31
Confirmada
-
30/08/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 08:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/08/2022 08:46
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 00:01
Publicação
-
29/08/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 12:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/08/2022 12:21
Expedição de "tipo de documento".
-
29/08/2022 12:21
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
29/08/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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