TJMS - 1419963-33.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 12:14
Baixa Definitiva
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30/10/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1419963-33.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ernesto Borges Advogados S/S Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravado: Alexandre Franco Fernandes Advogado: Luiz Egberg Penteado Anderson (OAB: 9593/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
19/08/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 08:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/08/2024 08:24
INCONSISTENTE
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15/08/2024 14:43
Baixa Definitiva
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15/08/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 14:41
Recebidos os autos
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21/09/2023 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/09/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/09/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1419963-33.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ernesto Borges Advogados S/S Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravado: Alexandre Franco Fernandes Advogado: Luiz Egberg Penteado Anderson (OAB: 9593/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 37/45 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
19/09/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 15:14
Publicado #{ato_publicado} em 19/09/2023.
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19/09/2023 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/09/2023 14:49
Recurso Especial não admitido
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11/09/2023 18:10
Conclusos para admissibilidade recursal
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11/09/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1419963-33.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ernesto Borges Advogados S/S Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravado: Alexandre Franco Fernandes Advogado: Luiz Egberg Penteado Anderson (OAB: 9593/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
30/08/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/08/2023 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/08/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1419963-33.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ernesto Borges Advogados S/S Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Recorrido: Alexandre Franco Fernandes Advogado: Luiz Egberg Penteado Anderson (OAB: 9593/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por ERNESTO BORGES ADVOGADOS S/S.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1419963-33.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ernesto Borges Advogados S/S Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Recorrido: Alexandre Franco Fernandes Advogado: Luiz Egberg Penteado Anderson (OAB: 9593/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419963-33.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Escritório Ernesto Borges S/S Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Alexandre Franco Fernandes Advogado: Luiz Egberg Penteado Anderson (OAB: 9593/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 1022 do CPC, constantes do decisum embargado, os quais, se ausentes, impõe sua rejeição.
Segundo entendimento do STJ, a omissão apta a ser suprida pelos embargos declaratórios é aquela advinda do próprio julgamento e prejudicial à compreensão da causa, e não aquela que entenda o embargante, ainda mais como meio transverso a impugnar os fundamentos da decisão recorrida.
A teor do que dispõe o art. 833, IV do CPC/15, bem como no julgamento de recurso repetitivo pelo STJ, a impenhorabilidade de salário tem caráter absoluto.
Apenas excepcionalmente, isto é, quando o crédito possuir caráter alimentar, dependendo de outras circunstâncias, permite-se que haja penhora dos proventos/vencimentos/salários, o que não é o caso.
Em interpretação ao artigo 489 do CPC, decidiu o STJ que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, bem como, possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida.
Quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação sobre os dispositivos legais invocados pela parte se toda a matéria foi devidamente analisada no exame do recurso de apelação, sendo suprida a omissão via embargos de declaração.
Além disso, considera-se prequestionada a matéria com a simples interposição dos embargos de declaração, independentemente do êxito desses embargos.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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