TJMS - 1416567-48.2022.8.12.0000
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos Coletivos e Individuais Homogeneos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416567-48.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: A.
A.
S.
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogado: Fernando Davanso dos Santos (OAB: 12574/MS) Advogado: Thiago Martins Ferreira (OAB: 13663/MS) Agravante: B.
M.
S.
H. (Espólio) Advogado: Fernando Davanso dos Santos (OAB: 12574/MS) Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogado: Thiago Martins Ferreira (OAB: 13663/MS) Agravado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Gevair Ferreira Lima Júnior (OAB: 7298/MS) Interessado: I.
F.
S.
Advogado: José Wanderley Bezerra Alves (OAB: 3291/MS) Advogado: Henrique Santos Alves (OAB: 16708/MS) Advogado: Antônio Ferreira Júnior (OAB: 7862/MS) Interessado: B.
Z.
Advogado: Leonardo Furtado Loubet (OAB: 9444/MS) Interessado: L.
F.
T.
M.
Advogado: Helvio Freitas Pissurno (OAB: 867/MS) Interessado: A.
C.
Advogada: Dirce Maria Gonçalves do Nascimento (OAB: 1856/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - AFASTADA.
IMPERIOSA NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DAS QUESTÕES AVENTADAS EM TESE DEFENSIVA - CONTEXTO PROCESSUAL MODIFICADO EM RAZÃO DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI FEDERAL 14.230/2021 - O RECEBIMENTO DA AÇÃO É O MOMENTO ADEQUADO PARA A (RE)AVALIAÇÃO DA PRESENÇA DO INTERESSE DE AGIR, DA JUSTA CAUSA E DEMAIS REQUISITOS PROCESSUAIS INDISPENSÁVEIS PARA O PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA - PRECEDENTES DO SUPERIOR DE JUSTIÇA - DECISÃO AGRAVADA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E, EM TERMOS, PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por maioria e contra o parecer, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do 1º Vogal, vencido o Relator. -
30/01/2023 14:43
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 13:05
Recebidos os autos
-
19/01/2023 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/01/2023 08:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2023 08:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2023 08:40
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
16/12/2022 18:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
16/12/2022 18:12
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
16/12/2022 18:12
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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