TJMS - 1413425-36.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 12:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/09/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 10:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/09/2023 05:57
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1413425-36.2022.8.12.0000/50005 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Aldo Mário de Freitas Lopes Advogado: Aldo Mario Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) Agravado: Plácido de Souza Neto Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 77/86 - sequencial 50004).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
14/09/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 17:49
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2023.
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13/09/2023 14:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/09/2023 14:16
Recurso Especial não admitido
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06/09/2023 10:05
Conclusos para admissibilidade recursal
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05/09/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 03:49
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1413425-36.2022.8.12.0000/50005 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Aldo Mário de Freitas Lopes Advogado: Aldo Mario Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) Agravado: Plácido de Souza Neto Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/08/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 19:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/08/2023 19:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/08/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 19:50
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1413425-36.2022.8.12.0000/50004 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Aldo Mário de Freitas Lopes Advogado: Aldo Mario Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) Recorrido: Plácido de Souza Neto Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Aldo Mário de Freitas Lopes. -
04/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1413425-36.2022.8.12.0000/50004 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Aldo Mário de Freitas Lopes Advogado: Aldo Mario Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) Recorrido: Plácido de Souza Neto Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) "Ao recorrido para apresentar resposta" -
03/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413425-36.2022.8.12.0000/50003 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Aldo Mário de Freitas Lopes Advogado: Aldo Mario Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) Embargado: Plácido de Souza Neto Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) "EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO INEXISTENTE - PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os Embargos, nos termos do voto do Relator." -
24/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1413425-36.2022.8.12.0000/50004 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Aldo Mário de Freitas Lopes Advogado: Aldo Mario Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) Recorrido: Plácido de Souza Neto Advogado: Rodrigo Marques Moreira (OAB: 5104/MS) Advogada: Pietra Marques Moreira (OAB: 26578/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
03/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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