TJMS - 1411341-96.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 02:02
Certidão de Publicação - DJE
-
24/09/2025 00:01
Publicação
-
24/09/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1411341-96.2021.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Márcio Molinari Advogado: Nelson da Costa Araújo Filho (OAB: 3512/MS) Advogada: Luciana Verissimo Gonçalves (OAB: 8270/MS) Agravado: Luiz Roberto Nunes da Cunha (Espólio) Advogada: Natália Lopes Nunes da Cunha (OAB: 23787/MS) Agravada: Magali Aparecida Lopes Nunes da Cunha (Inventariante) Advogada: Natália Lopes Nunes da Cunha (OAB: 23787/MS) Interessado: Puccinelli & Philbois Advogados Associados S.S Advogado: André Puccinelli Júnior (OAB: 8112/MS) Advogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
23/09/2025 13:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
23/09/2025 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/09/2025 12:52
Baixa Definitiva
-
23/09/2025 12:52
Decisão do Superior Tribunal de Justiça
-
22/09/2025 14:21
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
04/09/2025 14:01
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
-
16/01/2025 07:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/01/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/01/2025 23:20
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 02:40
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1411341-96.2021.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Márcio Molinari Advogado: Nelson da Costa Araújo Filho (OAB: 3512/MS) Advogada: Luciana Verissimo Gonçalves (OAB: 8270/MS) Agravado: Luiz Roberto Nunes da Cunha (Espólio) Advogada: Natália Lopes Nunes da Cunha (OAB: 23787/MS) Agravada: Magali Aparecida Lopes Nunes da Cunha (Inventariante) Advogada: Natália Lopes Nunes da Cunha (OAB: 23787/MS) Interessado: Puccinelli & Philbois Advogados Associados S.S Advogado: André Puccinelli Júnior (OAB: 8112/MS) Advogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
19/12/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 11:13
Publicado #{ato_publicado} em 19/12/2024.
-
19/12/2024 10:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2024 10:14
Recurso Especial não admitido
-
17/12/2024 11:44
Conclusos para admissibilidade recursal
-
17/12/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 03:45
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1411341-96.2021.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Márcio Molinari Advogado: Nelson da Costa Araújo Filho (OAB: 3512/MS) Advogada: Luciana Verissimo Gonçalves (OAB: 8270/MS) Agravado: Luiz Roberto Nunes da Cunha (Espólio) Advogada: Natália Lopes Nunes da Cunha (OAB: 23787/MS) Agravada: Magali Aparecida Lopes Nunes da Cunha (Inventariante) Advogada: Natália Lopes Nunes da Cunha (OAB: 23787/MS) Interessado: Puccinelli & Philbois Advogados Associados S.S Advogado: André Puccinelli Júnior (OAB: 8112/MS) Advogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
21/11/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2024 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1411341-96.2021.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Márcio Molinari Advogado: Nelson da Costa Araújo Filho (OAB: 3512/MS) Advogada: Luciana Verissimo Gonçalves (OAB: 8270/MS) Recorrido: Luiz Roberto Nunes da Cunha (Espólio) Advogada: Natália Lopes Nunes da Cunha (OAB: 23787/MS) Recorrido: Magali Aparecida Lopes Nunes da Cunha (Inventariante) Advogada: Natália Lopes Nunes da Cunha (OAB: 23787/MS) Interessado: Puccinelli & Philbois Advogados Associados S.S Advogado: André Puccinelli Júnior (OAB: 8112/MS) Advogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Márcio Molinari.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1411341-96.2021.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Márcio Molinari Advogado: Nelson da Costa Araújo Filho (OAB: 3512/MS) Advogada: Luciana Verissimo Gonçalves (OAB: 8270/MS) Recorrido: Luiz Roberto Nunes da Cunha (Espólio) Advogada: Natália Lopes Nunes da Cunha (OAB: 23787/MS) Recorrido: Magali Aparecida Lopes Nunes da Cunha (Inventariante) Advogada: Natália Lopes Nunes da Cunha (OAB: 23787/MS) Interessado: Puccinelli & Philbois Advogados Associados S.S Advogado: André Puccinelli Júnior (OAB: 8112/MS) Advogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/MS) Considerando a prévia intervenção do Ministério Público Estadual nas demais fases do processo, o que demonstra seu interesse nos autos, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
19/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1411341-96.2021.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Márcio Molinari Advogado: Nelson da Costa Araújo Filho (OAB: 3512/MS) Advogada: Luciana Verissimo Gonçalves (OAB: 8270/MS) Recorrido: Luiz Roberto Nunes da Cunha (Espólio) Advogada: Natália Lopes Nunes da Cunha (OAB: 23787/MS) Recorrido: Magali Aparecida Lopes Nunes da Cunha (Inventariante) Advogada: Natália Lopes Nunes da Cunha (OAB: 23787/MS) Interessado: Puccinelli & Philbois Advogados Associados S.S Advogado: André Puccinelli Júnior (OAB: 8112/MS) Advogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1411341-96.2021.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Márcio Molinari Advogada: Luciana Verissimo Gonçalves (OAB: 8270/MS) Embargada: Magali Aparecida Lopes Nunes da Cunha (Inventariante) Advogada: Natália Lopes Nunes da Cunha (OAB: 23787/MS) Embargado: Luiz Roberto Nunes da Cunha (Espólio) Advogada: Natália Lopes Nunes da Cunha (OAB: 23787/MS) Embargado: Puccinelli & Philbois Advogados Associados S.S Advogado: André Puccinelli Júnior (OAB: 8112/MS) Advogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1411341-96.2021.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Márcio Molinari Advogada: Luciana Verissimo Gonçalves (OAB: 8270/MS) Embargada: Magali Aparecida Lopes Nunes da Cunha (Inventariante) Advogada: Natália Lopes Nunes da Cunha (OAB: 23787/MS) Embargado: Luiz Roberto Nunes da Cunha (Espólio) Advogada: Natália Lopes Nunes da Cunha (OAB: 23787/MS) Embargado: Puccinelli & Philbois Advogados Associados S.S Por terem os embargos de declaração efeito modificativo, e em razão da garantia constitucional do contraditório estabelecido pelo inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal, c/c art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para manifestar-se no prazo legal de 05 (cinco) dias.
P.I. -
22/05/2024 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1411341-96.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Autor: Marcio Molinari Advogada: Luciana Verissimo Gonçalves (OAB: 8270/MS) Advogado: Nelson da Costa Araújo Filho (OAB: 3512/MS) Ré: Magali Aparecida Lopes Nunes da Cunha (Inventariante) Advogada: Natália Lopes Nunes da Cunha (OAB: 23787/MS) Réu: Luiz Roberto Nunes da Cunha (Espólio) Advogada: Natália Lopes Nunes da Cunha (OAB: 23787/MS) Réu: Puccinelli & Philbois Advogados Associados S.S EMENTA - AÇÃO RESCISÓRIA - HIPÓTESES DE CABIMENTO - ARTIGO 966, DO CPC/2015 - AÇÃO DE USUCAPIÃO JULGADA IMPROCEDENTE - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA - JULGADO QUE NÃO CONTRARIA O ORDENAMENTO JURÍDICO TAMPOUCO NEGA VIGÊNCIA À LEI - ERRO DE FATO - NÃO OCORRÊNCIA - UTILIZAÇÃO DA MEDIDA EXCEPCIONAL COMO SUCEDÂNEO RECURSAL - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
A ação rescisória é meio processual destinado a atacar decisões de mérito transitada em julgado, quando presentes as hipóteses elencadas no artigo 966, do CPC/2015.
Somente deve ser admitida a ação rescisória fundada em alegação de violação à norma jurídica (artigo 966, inciso V, do CPC/2015) se a decisão estiver em sentido contrário ao ordenamento jurídico ou se negar vigência à lei, deixando de reconhecer a norma no caso concreto, com evidente infringência ao texto legal, o que não ocorreu no caso em análise.
O erro de fato que autoriza a ação rescisória (artigo 966, inciso VIII, do CPC/2015) é o que se verifica quando a decisão leva em consideração fato inexistente nos autos ou desconsidera fato inconteste no feito, situação não visualizada. É incabível a utilização da ação rescisória como sucedâneo de recurso, tendo em vista seu caráter excepcionalíssimo.
Precedentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, julgaram improcedente a Ação Rescisória, nos termos do voto do relator. -
16/02/2024 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1411341-96.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Autor: Marcio Molinari Advogada: Luciana Verissimo Gonçalves (OAB: 8270/MS) Advogado: Nelson da Costa Araújo Filho (OAB: 3512/MS) Réu: Luiz Roberto Nunes da Cunha Advogada: Natália Lopes Nunes da Cunha (OAB: 23787/MS) Ré: Magali Aparecida Lopes Nunes da Cunha Advogada: Natália Lopes Nunes da Cunha (OAB: 23787/MS) Réu: Puccinelli & Philbois Advogados Associados S.S Considerando que a representação judicial do espólio compete ao inventariante (art. 75, VII, do CPC), a quem cabe, em nome do espólio, outorgar procuração "ad judicia", concedo o prazo de cinco dias para a parte requerida regularizar a representação processual.
Após retornem os autos conclusos.
P.I. -
18/10/2023 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1411341-96.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Autor: Marcio Molinari Advogada: Luciana Verissimo Gonçalves (OAB: 8270/MS) Advogado: Nelson da Costa Araújo Filho (OAB: 3512/MS) Réu: Luiz Roberto Nunes da Cunha Advogada: Natália Lopes Nunes da Cunha (OAB: 23787/MS) Ré: Magali Aparecida Lopes Nunes da Cunha Advogada: Natália Lopes Nunes da Cunha (OAB: 23787/MS) Réu: Puccinelli & Philbois Advogados Associados S.S Assim, o polo passivo da demanda deverá ser ocupado pelo espólio, representado por seu inventariante, caso tenha sido aberto o inventário, nos termos do art. 75, VII, do CPC, ou então, por seus sucessores (art. 110, CPC).
Destarte, consoante dispõe o art. 313, do CPC, suspendo o feito pelo prazo de 1 (um) mês e determino a intimação da parte requerida, através de seu procurador, para regularizar a sucessão processual (pelo espólio ou sucessores).
Após retornem conclusos.
Outrossim, indefiro o pedido de produção de prova testemunhal formulado pelo autor às fls. 738/743, uma vez que os elementos contidos nos autos são suficientes para a formação do convencimento deste julgador.
P.I.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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