TJMS - 1416161-27.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2023 13:49
Arquivado Definitivamente
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05/05/2023 13:49
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 07:13
Expedição de Ofício.
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05/05/2023 06:58
Transitado em Julgado em #{data}
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22/04/2023 01:05
Recebidos os autos
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22/04/2023 01:05
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/04/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 22:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 11:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2023 11:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1416161-27.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Eucassia Dantas da Silva Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219B/MS) Embargado: Ivanildo Antonio Diniz DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessado: Ad Augusta Per Angusta Ltda. - Epp, Denominada Como Leilões Judiciais Serrano Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Kaled Issa Zeinab EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO JULGAMENTO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DISPOSTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Se não demonstrado no acórdão embargado uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
II - Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
III - Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
10/04/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 13:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/03/2023 14:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/03/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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19/03/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 17:55
Conclusos para decisão
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17/03/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/03/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 12:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/03/2023 12:27
Juntada de Certidão
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08/03/2023 10:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/03/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 01:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/03/2023 01:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2023 01:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/03/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 14:14
Conclusos para decisão
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07/03/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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