TJMS - 1410492-90.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:45
Baixa Definitiva
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17/07/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 02:55
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 01:38
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 01:38
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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09/07/2025 00:01
Publicação
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09/07/2025 00:01
Publicação
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08/07/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 13:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/07/2025 13:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/07/2025 13:16
Expedição de "tipo de documento".
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08/07/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1410492-90.2022.8.12.0000/50005 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Thereza Celina Diniz de Arruda Alvim (OAB: 12426/SP) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Agravada: Eldina da Costa Rodrigues Advogado: Vandir José Aniceto Lima (OAB: 220713/SP) Trata-se de AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, movido por HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO em face da decisão que inadmitiu o recurso especial por ele interposto. (fls. 51/58 sequencial 50002) Com efeito, após análise, o Superior Tribunal de Justiça determinou: " Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, nos termos do art. 256-L, II, do RISTJ, para que, após a publicação do acórdão proferido sob a sistemática dos recursos repetitivos, seja realizado o juízo de adequação quanto ao Tema n. 1101/ST.J, e em observância aos arts. 1.030 e 1.040 do CPC", Com isso, o presente agravo está julgado, tendo exaurido sua função.
Isso posto, traslade-se cópia da decisão e documentos de f. 42/50, bem como deste despacho, para os autos do RECURSO ESPECIAL de sequencial n.º 50002, que deverá retornar à conclusão para os devidos fins.
Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1410492-90.2022.8.12.0000/50005 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Thereza Celina Diniz de Arruda Alvim (OAB: 12426/SP) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Agravada: Eldina da Costa Rodrigues Advogado: Vandir José Aniceto Lima (OAB: 220713/SP) -
11/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1410492-90.2022.8.12.0000/50004 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 21596A/MS) Agravada: Eldina da Costa Rodrigues Advogado: Vandir José Aniceto Lima (OAB: 220713/SP) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRORDINÁRIO - PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AVENTADAS EM CONTRARRAZÕES - REJEITADAS.
I) Apontados pelo recorrente os motivos de seu inconformismo, contrapondo-os com os fundamentos lançados na decisão vergastada, não se verifica ofensa ao princípio dadialeticidade.
II) Se a decisão é desfavorável ao recorrente e nega seguimento ao Recurso Extraordinário por ele interposto, é claro o interesse recursal, não havendo se falar em não conhecimento.
III) Preliminares rejeitadas.
EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO - ILEGITIMIDADE ATIVA - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL - DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECONHECIDA AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL NO TEMA 848 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Negada a repercussão geral à matéria constitucional aventada (ARE n.º 901.963/SC - Tema 848), deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário. - Recurso conhecido e desprovido.
PEDIDOS DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4.º, DO CPC, E DE APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ PREVISTA NOS ARTS. 80 E 81, AMBOS DO CPC - REJEITADOS.
I) De acordo com o entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, "a aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do NCPC não é automática, não se tratando de mera decorrência lógica do desprovimento do agravo interno em votação unânime.
A condenação ao pagamento da aludida multa, a ser analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada, pressupõe que o agravo interno mostrese manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória (AgInt no AREsp 1.658.454/SP, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, julgado em 31/8/2020, DJe 8/9/2020)" (STJ, AgInt no AREsp n. 1.912.406/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 14/11/2022, DJe de 17/11/2022.).
Não evidenciada na hipótese a interposição do recurso de maneira abusiva ou protelatória, a penalidade não deve ser imposta.
II) Por não estar comprovado o descumprimento dos deveres de lealdade e de boa-fé processual, deve ser indeferido o pedido de aplicação de pena por litigância de má-fé.
III) Indeferidos os pedidos feitos em contraminuta para condenação do agravante ao pagamento de multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC, e de multa por litigância de má-fé.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade rejeitaram a preliminar arguida e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/05/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1410492-90.2022.8.12.0000/50005 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Thereza Celina Diniz de Arruda Alvim (OAB: 12426/SP) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Agravada: Eldina da Costa Rodrigues Advogado: Vandir José Aniceto Lima (OAB: 220713/SP) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 51/58 do sequencial nº 50002).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. -
28/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1410492-90.2022.8.12.0000/50004 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 21596A/MS) Agravada: Eldina da Costa Rodrigues Advogado: Vandir José Aniceto Lima (OAB: 220713/SP) Em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, com observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se o agravante para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre as preliminares de ausência de interesse recursal e ofensa ao princípio da dialeticidade, bem como sobre os pedidos de aplicação de multa por litigância de má-fé e multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do Código de Processo Civil, arguidos pelo agravado em contraminuta (fl. 14/22).
Após, conclusos. -
14/04/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1410492-90.2022.8.12.0000/50005 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Thereza Celina Diniz de Arruda Alvim (OAB: 12426/SP) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Agravada: Eldina da Costa Rodrigues Advogado: Vandir José Aniceto Lima (OAB: 220713/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1410492-90.2022.8.12.0000/50004 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 21596A/MS) Agravada: Eldina da Costa Rodrigues Advogado: Vandir José Aniceto Lima (OAB: 220713/SP) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
22/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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