TJMS - 1403124-93.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 16:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/03/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 13:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/03/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1403124-93.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Maickon Ramos Nascimento Advogado: Wilson Tavares de Lima (OAB: 8290/MS) Advogado: Samuel Chiesa (OAB: 15608/MS) Advogado: Leonardo Demeis Flávio (OAB: 23826/MS) Agravado: Yang Lang Administradora de Imóveis Eirelli - ME Advogada: Ana Maria da Silva Xavier (OAB: 19195/MS) Interessado: Rauan Florentino da Silva Teixeira Advogado: Rauan Florentino da Silva Teixeira (OAB: 17826/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 1788/1799 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
19/03/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 12:05
Publicado #{ato_publicado} em 19/03/2024.
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18/03/2024 15:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/03/2024 15:09
Recurso Especial não admitido
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18/03/2024 11:54
Conclusos para admissibilidade recursal
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15/03/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/03/2024 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/03/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1403124-93.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maickon Ramos Nascimento Advogado: Wilson Tavares de Lima (OAB: 8290/MS) Advogado: Leonardo Demeis Flávio (OAB: 23826/MS) Recorrido: Yang Lang Administradora de Imóveis Eirelli - ME Advogada: Ana Maria da Silva Xavier (OAB: 19195/MS) Interessado: Rauan Florentino da Silva Teixeira Advogado: Rauan Florentino da Silva Teixeira (OAB: 17826/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por MAICKON RAMOS NASCIMENTO. -
20/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1403124-93.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maickon Ramos Nascimento Advogado: Wilson Tavares de Lima (OAB: 8290/MS) Advogado: Leonardo Demeis Flávio (OAB: 23826/MS) Recorrido: Yang Lang Administradora de Imóveis Eirelli - ME Advogada: Ana Maria da Silva Xavier (OAB: 19195/MS) Interessado: Rauan Florentino da Silva Teixeira Advogado: Rauan Florentino da Silva Teixeira (OAB: 17826/MS) Tendo em vista o despacho de fl. 1771, bem como a manifestação de fls. 1774/1782, à Secretaria para que certifique a regularidade do recolhimento do preparo recursal. -
30/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1403124-93.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maickon Ramos Nascimento Advogado: Wilson Tavares de Lima (OAB: 8290/MS) Advogado: Leonardo Demeis Flávio (OAB: 23826/MS) Recorrido: Yang Lang Administradora de Imóveis Eirelli - ME Advogada: Ana Maria da Silva Xavier (OAB: 19195/MS) Interessado: Rauan Florentino da Silva Teixeira Advogado: Rauan Florentino da Silva Teixeira (OAB: 17826/MS) Em razão do exposto, determino a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à comprovação dos pressupostos para concessão da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento do pedido. -
22/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1403124-93.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maickon Ramos Nascimento Advogado: Wilson Tavares de Lima (OAB: 8290/MS) Advogado: Leonardo Demeis Flávio (OAB: 23826/MS) Recorrido: Yang Lang Administradora de Imóveis Eirelli - ME Advogada: Ana Maria da Silva Xavier (OAB: 19195/MS) Interessado: Rauan Florentino da Silva Teixeira Advogado: Rauan Florentino da Silva Teixeira (OAB: 17826/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
21/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403124-93.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Maickon Ramos Nascimento Advogado: Wilson Tavares de Lima (OAB: 8290/MS) Advogado: Leonardo Demeis Flávio (OAB: 23826/MS) Embargado: Yang Lang Administradora de Imóveis Eirelli - ME Advogada: Ana Maria da Silva Xavier (OAB: 19195/MS) Interessado: Rauan Florentino da Silva Teixeira Advogado: Rauan Florentino da Silva Teixeira (OAB: 17826/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - AUSÊNCIA DE VÍCIOS - MERA REDISCUSSÃO - RECURSO REJEITADO.
Restam rejeitados os embargos de declaração quando não verificado na decisão colegiada recorrida, qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, passíveis de serem sanados, nos termos do que estabelece o artigo 1.022, I e II, do Código de Processo Civil.
No acórdão atacado constou o entendimento desta Primeira Câmara Cível, no sentido de manter a decisão singular que rejeitou a sua exceção de pré-executividade, fundamentando pela rejeição das teses de nulidade do processo, por não se tratar o caso de citação por hora certa, eis que não apontada nas certidões do oficial de justiça, a situação ensejadora de tal forma, o que afasta a hipótese do presente reclamo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
20/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403124-93.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Maickon Ramos Nascimento Advogado: Wilson Tavares de Lima (OAB: 8290/MS) Advogado: Leonardo Demeis Flávio (OAB: 23826/MS) Embargado: Yang Lang Administradora de Imóveis Eirelli - ME Advogada: Ana Maria da Silva Xavier (OAB: 19195/MS) Interessado: Rauan Florentino da Silva Teixeira Advogado: Rauan Florentino da Silva Teixeira (OAB: 17826/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403124-93.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Maickon Ramos Nascimento Advogado: Wilson Tavares de Lima (OAB: 8290/MS) Advogado: Leonardo Demeis Flávio (OAB: 23826/MS) Agravado: Yang Lang Administradora de Imóveis Eirelli - ME Advogada: Ana Maria da Silva Xavier (OAB: 19195/MS) Interessado: Rauan Florentino da Silva Teixeira Advogado: Rauan Florentino da Silva Teixeira (OAB: 17826/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - NULIDADE DO PROCESSO DESDE A CITAÇÃO - AUSÊNCIA DE SUSPEITA DE OCULTAÇÃO DO EXECUTADO - AFASTAMENTO DA MODALIDADE POR HORA CERTA - TESE DE FALTA DE VÍNCULO DO SUPLICANTE COM A PESSOA DO CREDOR E ASSINATURA - NÃO CONHECIMENTO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
Deixa-se de conhecer dos argumentos de que o agravante não conhece o agravado, bem como a assinatura constante do título, eis que corretamente não foram admitidos em sede de exceção de pré-executividade, pela decisão atacada, por dependerem de dilação probatória, impossível de ser produzida na medida proposta.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento, mantendo-se a decisão atacada quanto à rejeição da tese de nulidade de processo desde a citação por edital, eis que nas certidões do oficial de justiça, este não fez constar qualquer suspeita de ocultação do executado/suplicante que justificasse a necessidade de pleito do recorrido para que a citação seja por hora certa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, conheceram em parte e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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