TJMS - 1404030-83.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 12:13
Baixa Definitiva
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24/01/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1404030-83.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Agravado: Luciano Tulli Advogada: Giovana Hungaro (OAB: 170737/SP) Ciência às partes do retorno dos autos. -
27/09/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2024 07:57
INCONSISTENTE
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24/09/2024 15:02
Baixa Definitiva
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24/09/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 15:01
Recebidos os autos
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14/09/2023 22:53
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/09/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 08:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/09/2023 04:16
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1404030-83.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Agravado: Luciano Tulli Advogada: Giovana Hungaro (OAB: 170737/SP) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 39/46 - sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
13/09/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 18:20
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2023.
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12/09/2023 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/09/2023 16:40
Recurso Especial não admitido
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11/09/2023 18:14
Conclusos para admissibilidade recursal
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11/09/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 03:51
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1404030-83.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Agravado: Luciano Tulli Advogada: Giovana Hungaro (OAB: 170737/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/08/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 09:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/08/2023 09:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/08/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1404030-83.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Recorrido: Luciano Tulli Advogada: Giovana Hungaro (OAB: 170737/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por BANCO DO BRASIL S/A.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1404030-83.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Recorrido: Luciano Tulli Advogada: Giovana Hungaro (OAB: 170737/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
29/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404030-83.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Embargado: Luciano Tulli Advogada: Giovana Hungaro (OAB: 170737/SP) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - MERO INCONFORMISMO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA - INCABÍVEL - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I- Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
No caso dos autos, a questão foi amplamente discutida e rejeitada nesta Corte de Justiça, não havendo se falar em vícios.
II- O mero inconformismo com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema suficientemente devidamente fundamentado.
Eventual discordância das partes quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração.
III- Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) Magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
19/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404030-83.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Embargado: Luciano Tulli Advogada: Giovana Hungaro (OAB: 170737/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404030-83.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Agravado: Luciano Tulli Advogada: Giovana Hungaro (OAB: 170737/SP) EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ORIUNDA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CONVERSÃO EM LIQUIDAÇÃO – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – CÉDULA DE CRÉDITO RURAL – CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO BACEN – FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO - DESNECESSIDADE - COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO DO CONTRATO – PRESCINDÍVEL - RECURSO NÃO PROVIDO.
De acordo com entendimento pacífico no Superior Tribunal de Justiça, Não há litisconsórcio necessário nos casos de responsabilidade solidária, porquanto facultado ao credor optar pelo ajuizamento entre um ou outro dos devedores.
Prescinde de comprovação da quitação do contrato quando o autor é a pessoa que figura como titular na cédula de crédito rural sobre a qual operou-se a aplicação de atualização indevida no período dos expurgos inflacionários discutidos na ação civil pública, por ser presumida em razão do lapso temporal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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