TJMS - 1405047-62.2020.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 16:08
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 16:07
Baixa Definitiva
-
01/11/2023 16:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/11/2023 09:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2023 09:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/10/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405047-62.2020.8.12.0000/50001 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras Advogado: Bruno Freixo Nagem (OAB: 97478/MG) Embargado: Priner Serviços Industriais S.A.
Advogado: Maurílio Augusto Fleury Amaral (OAB: 72771/MG) Advogado: Wander José Milagres de Souza (OAB: 72758/MG) Embargado: Consórcio UFN III Advogado: Flavio Galdino (OAB: 256441A/SP) Embargado: Galvão Engenharia S/A Advogado: Flavio Galdino (OAB: 256441A/SP) Embargado: Sinopec Petroleum do Brasil Ltda - Em Recuperação Judicial Advogado: Flavio Galdino (OAB: 256441A/SP) Interessado: Mills Si Serviços Industriais S/A EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REAPRECIAÇÃO DETERMINADA PELA CORTE SUPERIOR - OMISSÃO - (IN)COERÊNCIA DA ORDEM JUDICIAL - ROMPIMENTO DO LIMITE SUBJETIVO DA DEMANDA - IMPOSSIBILIDADE - CONDIÇÃO DE ASSISTENTE SIMPLES - OBRIGAÇÃO DE DESMOBILIZAÇÃO E ENTREGA DE BENS QUE NÃO PODE SER DIRECIONADA A QUEM NÃO É PARTE NO PROCESSO - RECURSO PROVIDO COM EFEITOS INFRINGENTES.
DECISÃO REFORMADA. 1.
O Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do agravo em recurso especial autuado sob o incidente n. 50003, acolheu o argumento de que a Corte Sul-mato-grossense não se manifestou sobre dois pontos levantados pela embargante, quais sejam, a (1) ausência, ou não, dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil e a (2) falta, ou não, de coerência da ordem judicial, uma vez que nem todos os equipamentos da empresa estariam servindo de escora. 2.
O juiz da origem, visando atender à tutela antecipatória de natureza satisfativa buscada pela embargada, incorreu em grave erro ao extrapolar o limite subjetivo da demanda e, apesar da relevância do pleito liminar, a condição de assistente simples da estatal impede que seja equiparada a um litisconsorte passivo. 3.
Como somente aqueles que fizerem parte da relação de direito material podem sofrer as consequências do descumprimento do negócio jurídico entabulado, como é o caso da obrigação antecipada de restituir os equipamentos locados e não devolvidos, inviável a extensão da tutela provisória de urgência àquela que não é parte no processo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos com efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator. . -
04/10/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 06:06
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405047-62.2020.8.12.0000/50001 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Embargante: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras Advogado: Bruno Freixo Nagem (OAB: 97478/MG) Embargado: Priner Serviços Industriais S.A.
Advogado: Maurílio Augusto Fleury Amaral (OAB: 72771/MG) Advogado: Wander José Milagres de Souza (OAB: 72758/MG) Embargado: Consórcio UFN III Advogado: Flavio Galdino (OAB: 256441A/SP) Embargado: Galvão Engenharia S/A Advogado: Flavio Galdino (OAB: 256441A/SP) Embargado: Sinopec Petroleum do Brasil Ltda - Em Recuperação Judicial Advogado: Flavio Galdino (OAB: 256441A/SP) Interessado: Mills Si Serviços Industriais S/A Julgamento Virtual Iniciado -
02/10/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 17:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/10/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 16:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
19/07/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 01:44
INCONSISTENTE
-
19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405047-62.2020.8.12.0000/50001 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras Advogado: Bruno Freixo Nagem (OAB: 97478/MG) Embargado: Priner Serviços Industriais S.A.
Advogado: Maurílio Augusto Fleury Amaral (OAB: 72771/MG) Advogado: Wander José Milagres de Souza (OAB: 72758/MG) Embargado: Consórcio UFN III Advogado: Flavio Galdino (OAB: 256441A/SP) Embargado: Galvão Engenharia S/A Advogado: Flavio Galdino (OAB: 256441A/SP) Embargado: Sinopec Petroleum do Brasil Ltda - Em Recuperação Judicial Advogado: Flavio Galdino (OAB: 256441A/SP) Interessado: Mills Si Serviços Industriais S/A Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/07/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 15:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/07/2023 15:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/07/2023 15:34
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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12/07/2023 15:29
Processo Reativado
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12/07/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 15:29
INCONSISTENTE
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05/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1405047-62.2020.8.12.0000/50003 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras Advogada: Silvia Alegretti (OAB: 19920/DF) Advogado: Rafael de Matos Gomes da Silva (OAB: 21428/DF) Agravado: Priner Serviços Industriais S.A.
Advogado: Maurílio Augusto Fleury Amaral (OAB: 72771/MG) Advogado: Wander José Milagres de Souza (OAB: 72758/MG) Interessado: Consórcio UFN III Advogado: Flavio Galdino (OAB: 256441A/SP) Interessado: Galvão Engenharia S/A Advogado: Flavio Galdino (OAB: 256441A/SP) Interessado: Sinopec Petroleum do Brasil Ltda - Em Recuperação Judicial Advogado: Flavio Galdino (OAB: 256441A/SP) Interessado: Mills Si Serviços Industriais S/A VISTOS, etc.
Trata-se de AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, movido por PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS em face da decisão que inadmitiu o recurso especial por ele interposto (fls. 65/67 do sequencial n. 50002).
Com efeito, após análise, o Superior Tribunal de Justiça conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial, para reconhecer a violação ao art. 1.022 do CPC e determinar que este Tribunal realize novo julgamento dos embargos de declaração, razão pela qual a pretensão delineada pela parte agravante nestes autos está exaurida.
Em assim sendo, traslade-se cópia da decisão de fls. 29/43 para os autos do RECURSO ESPECIAL (sequencial n. 50002), que deverá na sequência ser remetido ao douto órgão prolator do acórdão recorrido para atender à determinação oriunda da Colenda Corte Superior.
Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias. Às providências.
Intimem-se. -
25/10/2022 10:59
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2022 22:00
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 01:27
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2022 08:02
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 14:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/09/2022 15:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
28/07/2021 15:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/07/2021 15:21
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 13:30
Ato ordinatório praticado
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27/07/2021 20:35
Ato ordinatório praticado
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26/07/2021 10:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2021 10:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/07/2021 19:35
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 14:25
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 03:45
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2021 13:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/07/2021 13:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/07/2021 07:03
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 17:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/07/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 10:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/07/2021 10:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/07/2021 10:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/07/2021 00:56
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 00:56
INCONSISTENTE
-
09/07/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2021 07:14
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 18:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/07/2021 18:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/07/2021 14:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
23/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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