TJMS - 0849596-38.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 08:43
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 08:02
Transitado em Julgado em #{data}
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02/07/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 14:18
INCONSISTENTE
-
21/06/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 14:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0849596-38.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Christian Leandro Moreira Monteiro Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Leandro Henrique de Castro Pastore (OAB: 206809/SP) Interessado: Lucas Casimiro de Oliveira EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO HABITUALMENTE EXERCIDO.
O auxílio-acidente não será concedido ao segurado quando ausente a comprovação da redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido, em consonância com o disposto no artigo 86 da Lei nº 8.213/91.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
20/06/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 17:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/06/2024 04:13
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 04:11
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0849596-38.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Christian Leandro Moreira Monteiro Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Leandro Henrique de Castro Pastore (OAB: 206809/SP) Interessado: Lucas Casimiro de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado -
17/06/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 14:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/06/2024 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/06/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 10:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/06/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0849596-38.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Christian Leandro Moreira Monteiro Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Leandro Henrique de Castro Pastore (OAB: 206809/SP) Interessado: Lucas Casimiro de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/06/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 14:53
Conclusos para decisão
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07/06/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 14:53
Distribuído por sorteio
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07/06/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 18:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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