TJMS - 0844073-16.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 12:15
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2023 07:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/04/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844073-16.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Pagseguro Internet Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Advogado: Leandro de Barros Paes (OAB: 169028/RJ) Apelante: Norma Francisco da Silva Gonçalves Advogada: Cristina de Souza Silva (OAB: 14966/MS) Apelada: Norma Francisco da Silva Gonçalves Advogada: Cristina de Souza Silva (OAB: 14966/MS) Apelado: Pagseguro Internet Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Advogado: Leandro de Barros Paes (OAB: 169028/RJ) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ENTREGA DE VALORES E DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE -REJEITADA - MÉRITO - BLOQUEIO INDEVIDO DE VALORES DA AUTORA - IRREGULARIDADE DA CONDUTA DA RÉ -FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM MANTIDO -RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Constatado nas razões recursais que a parte apelante apresentou impugnação aos fundamentos da sentença recorrida, pleiteando sua reforma, rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade.
A demandada não pode usar como base a genérica alegação de suspeita de fraude para proceder ao bloqueio de valor pago pelos produtos e serviços vendidos pela autora.
Assim, restando evidenciada a configuração do ato ilícito praticado pela ré, consistente na falha na prestação do serviço, deve ela responder pela reparação dos danos causados e devidamente comprovados nos autos Para a fixação do quantum da indenização pelo dano moral causado, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.Quantum mantido.
APELO ADESIVO - NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA - CITRA PETITA - CAUSA MADURA - LUCROS CESSANTES INDEVIDOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não havendo análise do pedido de lucros cessantes formulado na inicial, tem-se a sentença combatida como citra petita.
Assim, deve ser reconhecida de ofício a nulidade parcial de julgamento, cuja questão não apreciada será analisada, pois presentes as condições de imediato julgamento, a teor do artigo 1.013, III, do CPC/15 Os lucros cessantes dependem da efetiva comprovação e, no caso em análise, não há prova de qual seria o lucro auferido pela autora com a revenda dos produtos em discussão.
Em relação ao quantum indenizatório, como fundamentado no apelo da parte requerida, deve ser mantido o valor fixado pelo juízo a quo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
26/04/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 10:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
25/04/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 15:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2023 13:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
25/04/2023 13:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/04/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 14:04
Inclusão em Pauta
-
11/04/2023 16:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2023 16:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2023 16:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/04/2023 16:30
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 14:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/03/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 01:33
INCONSISTENTE
-
22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 13:25
Distribuído por sorteio
-
21/03/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 09:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0900059-31.2021.8.12.0029
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/03/2023 13:09
Processo nº 0842411-51.2019.8.12.0001
Vicente da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Orlando Luiz de Melo Neto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/02/2023 12:54
Processo nº 0844009-06.2020.8.12.0001
Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreedi...
Camila Benites Moreira Corbetta
Advogado: Leandro Garcia
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/03/2023 13:10
Processo nº 0857903-78.2022.8.12.0001
Fatima do Sul Agro-Enrgetica As Alcool E...
Superintendente de Administracao Tributa...
Advogado: David Fernandes Vida da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/02/2023 08:53
Processo nº 0842081-25.2017.8.12.0001
Augusto Henrique Junior
Olenka de Andrade Henrique
Advogado: Almistron Rodrigues
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/12/2023 18:35