TJMS - 1419001-10.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2023 17:11
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2023 17:10
Baixa Definitiva
-
06/07/2023 17:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/07/2023 11:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/07/2023 11:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/06/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419001-10.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: I.
V. e P.
S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Embargada: A.
T. de S.
Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogado: Fabiane Franca de Morais (OAB: 18442/MS) Advogada: Bruna Portela Peixoto de Araujo (OAB: 21095/MS) Embargado: H.
T. de S. (Representado(a) por sua Mãe) N. de A.
T.
Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogado: Fabiane Franca de Morais (OAB: 18442/MS) Advogada: Bruna Portela Peixoto de Araujo (OAB: 21095/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS COM INTUITO PROTELATÓRIO - MULTA DEVIDA - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
A decisão embargada não padece de nenhum vício, porquanto é bem clara e precisa em todos os pontos necessários para o deslinde da controvérsia, em especial quanto ao vício apontado.
Se o embargante entende que a decisão desta Câmara não foi justa, o meio adequado para impugná-la não é por meio de embargos de declaração, mormente quando não existe as omissões apontadas.
Em virtude do nítido propósito protelatório do recurso, condeno a parte embargante ao pagamento de multa em benefício dos embargados, nos moldes do artigo 1.026, §2º, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
07/06/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 08:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/06/2023 08:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
26/04/2023 15:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2023 15:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 01:04
INCONSISTENTE
-
26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419001-10.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: I.
V. e P.
S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Embargada: A.
T. de S.
Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogado: Fabiane Franca de Morais (OAB: 18442/MS) Advogada: Bruna Portela Peixoto de Araujo (OAB: 21095/MS) Embargado: H.
T. de S. (Representado(a) por sua Mãe) N. de A.
T.
Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogado: Fabiane Franca de Morais (OAB: 18442/MS) Advogada: Bruna Portela Peixoto de Araujo (OAB: 21095/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/04/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 10:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/04/2023 10:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419001-10.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: I.
V. e P.
S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Embargada: A.
T. de S.
Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogado: Fabiane Franca de Morais (OAB: 18442/MS) Advogada: Bruna Portela Peixoto de Araujo (OAB: 21095/MS) Embargado: H.
T. de S. (Representado(a) por sua Mãe) N. de A.
T.
Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogado: Fabiane Franca de Morais (OAB: 18442/MS) Advogada: Bruna Portela Peixoto de Araujo (OAB: 21095/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROVIMENTO PARCIAL - OMISSÃO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios.
Ainda, que possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado, portanto, o recurso apresentado não é adequado para provocar o reexame da matéria já decidida, dada a ausência de omissão, contradição e ou mesmo obscuridade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
22/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419001-10.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: I.
V. e P.
S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Embargada: A.
T. de S.
Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogado: Fabiane Franca de Morais (OAB: 18442/MS) Advogada: Bruna Portela Peixoto de Araujo (OAB: 21095/MS) Embargado: H.
T. de S. (Representado(a) por sua Mãe) N. de A.
T.
Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogado: Fabiane Franca de Morais (OAB: 18442/MS) Advogada: Bruna Portela Peixoto de Araujo (OAB: 21095/MS) Nos moldes do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo legal.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos. Às intimações e providências necessárias. -
13/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419001-10.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: I.
V. e P.
S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Embargada: A.
T. de S.
Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogado: Fabiane Franca de Morais (OAB: 18442/MS) Advogada: Bruna Portela Peixoto de Araujo (OAB: 21095/MS) Embargado: H.
T. de S. (Representado(a) por sua Mãe) N. de A.
T.
Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogado: Fabiane Franca de Morais (OAB: 18442/MS) Advogada: Bruna Portela Peixoto de Araujo (OAB: 21095/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419001-10.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: I.
V. e P.
S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Agravada: A.
T. de S.
Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogado: Fabiane Franca de Morais (OAB: 18442/MS) Advogada: Bruna Portela Peixoto de Araujo (OAB: 21095/MS) Agravado: H.
T. de S. (Representado(a) por sua Mãe) N. de A.
T.
Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogado: Fabiane Franca de Morais (OAB: 18442/MS) Advogada: Bruna Portela Peixoto de Araujo (OAB: 21095/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - PRELIMINAR AFASTADA - HOMOLOGAÇAO DOS CÁLCULOS - PARÂMETROS ESTABELECIDOS EM DECISÃO - AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA - PRECLUSÃO - CÁLCULOS HOMOLOGADOS COM DATA INCORRETA - REFORMA - POSSIBILIDADE - ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS EM DECISÃO - REFORMA PARCIAL - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
O Agravante não se insurgiu quanto à decisão que determinou aos requerentes que apresentassem a planilha de cálculo com os dados constantes na tabela apresentada pelo requerido, deixando que o prazo se escoasse, sem apresentar o devido recurso, razão pela qual quanto aos parâmetros utilizados para o cálculo do valor a ser pago pelas contribuições vertidas, operou-se a preclusão.
Em relação ao cálculo apresentado denota-se que, nem a data informada no quadro e tampouco a data informada no extrato analítico estão em consonância com os parâmetros indicados na tabela, razão pela qual devem os agravados apresentarem novo cálculo, mas que contemple a data correta, tal como determinada na decisão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
15/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419001-10.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: I.
V. e P.
S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Agravada: A.
T. de S.
Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogado: Fabiane Franca de Morais (OAB: 18442/MS) Advogada: Bruna Portela Peixoto de Araujo (OAB: 21095/MS) Agravado: H.
T. de S. (Representado(a) por sua Mãe) N. de A.
T.
Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogado: Fabiane Franca de Morais (OAB: 18442/MS) Advogada: Bruna Portela Peixoto de Araujo (OAB: 21095/MS) Tendo em vista a alegada preliminar de inadmissibilidade do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade arguida em contrarrazões pela parte agravada (fls. 46-50), manifeste-se o agravante, no prazo legal. Às providências. -
24/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419001-10.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: I.
V. e P.
S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Agravada: A.
T. de S.
Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogado: Fabiane Franca de Morais (OAB: 18442/MS) Advogada: Bruna Portela Peixoto de Araujo (OAB: 21095/MS) Agravado: H.
T. de S. (Representado(a) por sua Mãe) N. de A.
T.
Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogado: Fabiane Franca de Morais (OAB: 18442/MS) Advogada: Bruna Portela Peixoto de Araujo (OAB: 21095/MS) Diante disso, com base no art. 1.019, I, do NCPC, recebo o agravo de instrumento e a ele atribuo efeito suspensivo para o fim de determinar a imediata suspensão da decisão agravada.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil de 2015, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Comunique-se ao juízo de origem. Às providências.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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