STJ - 0850013-88.2022.8.12.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 15:03
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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10/02/2025 15:03
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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05/12/2024 05:10
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 05/12/2024
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04/12/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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04/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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03/12/2024 22:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 05/12/2024
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03/12/2024 22:00
Não conhecido o recurso de JORDANI SOUZA DE OLIVEIRA
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12/11/2024 20:15
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento à ARP
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12/11/2024 20:00
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 05/11/2024 e término em 11/11/2024, para JORDANI SOUZA DE OLIVEIRA manifestar-se acerca do(s) vício(s) certificado(s).
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04/11/2024 05:24
Publicado VISTA à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos em 04/11/2024
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30/10/2024 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico - VISTA à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos
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30/10/2024 13:45
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos - PROCESSO Nº 202404037533. Publicação prevista para 04/11/2024)
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30/10/2024 12:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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23/10/2024 16:06
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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30/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0850013-88.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Jordani Souza de Oliveira Advogado: Carlos Gustavo Vieira de Mello (OAB: 12804/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
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