TJMS - 0843232-84.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2023 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125MS /) Processo 0843232-84.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos, R$ 900,60 -
28/04/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 12:38
Arquivado Definitivamente
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28/04/2023 08:34
Transitado em Julgado em #{data}
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03/04/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843232-84.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Benedito Ferreira de Santana Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - REVISÃO DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS - DANO MORAL - NÃO OCORRÊNCIA - HONORÁRIOS MANTIDOS - RECURSO DESPROVIDO.
O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de expor as razões de seu inconformismo, contrastando a decisão recorrida com outros argumentos suficientes para levar o Tribunal a adotar um outro entendimento.
Se a peça recursal atacou os fundamentos da decisão, o recurso deve ser conhecido.
A simples existência de cláusula abusiva em contrato firmado com instituição financeira não é capaz de, por si só, causar dano moral.
Mantém-se os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, por ser razoável e condizente com a demanda, sendo capaz de remunerar condignamente o profissional que laborou no feito, e ainda, observou-se os critérios delineados nas alíneas do § 2.º do art. 85 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
31/03/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 14:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/03/2023 14:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/03/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 00:46
INCONSISTENTE
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16/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 10:05
Conclusos para decisão
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15/03/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 10:05
Distribuído por sorteio
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15/03/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 08:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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