STJ - 0854312-11.2022.8.12.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0854312-11.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - Auditoria Militar Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Lincoln Ariel de Carvalho Nunes Advogado: Antonio Carlos Castilho dos Santos (OAB: 15482/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
16/09/2024 18:03
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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22/08/2024 15:23
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 22/08/2024
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21/08/2024 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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20/08/2024 21:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 22/08/2024
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20/08/2024 21:20
Não conhecido o recurso de LINCOLN ARIEL DE CARVALHO NUNES
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11/07/2024 15:28
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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11/07/2024 15:15
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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10/07/2024 10:45
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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12/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0854312-11.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - Auditoria Militar Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Lincoln Ariel de Carvalho Nunes Advogado: Antonio Carlos Castilho dos Santos (OAB: 15482/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 32/37 - sequencial 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
05/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0854312-11.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - Auditoria Militar Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Lincoln Ariel de Carvalho Nunes Advogado: Antonio Carlos Castilho dos Santos (OAB: 15482/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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