TJMS - 0842520-94.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:50
INCONSISTENTE
-
08/01/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:50
INCONSISTENTE
-
08/01/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:49
INCONSISTENTE
-
08/01/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:28
Baixa Definitiva
-
27/11/2024 15:29
Baixa Definitiva
-
27/11/2024 15:29
INCONSISTENTE
-
27/11/2024 15:29
Baixa Definitiva
-
17/09/2024 18:34
Baixa Definitiva
-
16/09/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 07:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2024 07:41
Baixa Definitiva
-
05/09/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 07:41
INCONSISTENTE
-
05/09/2024 07:33
Recebidos os autos
-
23/04/2024 09:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/04/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/04/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0842520-94.2021.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Fabiana Kelly Atallah Advogado: Marcelo Marques Munhoz (OAB: 15328/PR) Advogado: Arnaldo Conceição Junior (OAB: 15471/PR) Advogado: Jéssica Agda da Silva (OAB: 40659/PR) Agravante: Willian Robson Atallah Advogado: Marcelo Marques Munhoz (OAB: 15328/PR) Advogado: Arnaldo Conceição Junior (OAB: 15471/PR) Advogado: Jéssica Agda da Silva (OAB: 40659/PR) Agravante: Ana Carolina Atallah Duarte Advogado: Marcelo Marques Munhoz (OAB: 15328/PR) Advogado: Arnaldo Conceição Junior (OAB: 15471/PR) Advogado: Jéssica Agda da Silva (OAB: 40659/PR) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adalberto Neves Miranda (OAB: 5228/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 86/100 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
15/04/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 16:25
Publicado #{ato_publicado} em 12/04/2024.
-
10/04/2024 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/04/2024 17:00
Recurso Especial não admitido
-
09/04/2024 17:03
Conclusos para admissibilidade recursal
-
09/04/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 07:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/03/2024 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/03/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0842520-94.2021.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Fabiana Kelly Atallah Advogado: Marcelo Marques Munhoz (OAB: 15328/PR) Advogado: Arnaldo Conceição Junior (OAB: 15471/PR) Advogado: Jéssica Agda da Silva (OAB: 40659/PR) Agravante: Ana Carolina Atallah Duarte Advogado: Marcelo Marques Munhoz (OAB: 15328/PR) Advogado: Arnaldo Conceição Junior (OAB: 15471/PR) Advogado: Jéssica Agda da Silva (OAB: 40659/PR) Agravante: Willian Robson Atallah Advogado: Marcelo Marques Munhoz (OAB: 15328/PR) Advogado: Arnaldo Conceição Junior (OAB: 15471/PR) Advogado: Jéssica Agda da Silva (OAB: 40659/PR) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adalberto Neves Miranda (OAB: 5228/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/01/2024. -
08/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0842520-94.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Fabiana Kelly Atallah Advogado: Marcelo Marques Munhoz (OAB: 15328/PR) Advogado: Arnaldo Conceição Junior (OAB: 15471/PR) Advogado: Jéssica Agda da Silva (OAB: 40659/PR) Recorrente: Ana Carolina Atallah Duarte Advogado: Marcelo Marques Munhoz (OAB: 15328/PR) Advogado: Arnaldo Conceição Junior (OAB: 15471/PR) Advogado: Jéssica Agda da Silva (OAB: 40659/PR) Recorrente: Willian Robson Atallah Advogado: Marcelo Marques Munhoz (OAB: 15328/PR) Advogado: Arnaldo Conceição Junior (OAB: 15471/PR) Advogado: Jéssica Agda da Silva (OAB: 40659/PR) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adalberto Neves Miranda (OAB: 5228/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por FABIANA KELLY ATALLAH, WILLIAN ROBSON ATALLAH, ANA CAROLINA ATALLAH DUARTE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0842520-94.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Fabiana Kelly Atallah Advogado: Jéssica Agda da Silva (OAB: 40659/PR) Advogado: Marcelo Marques Munhoz (OAB: 15328/PR) Advogado: Arnaldo Conceição Junior (OAB: 15471/PR) Recorrente: Willian Robson Atallah Advogado: Jéssica Agda da Silva (OAB: 40659/PR) Advogado: Arnaldo Conceição Junior (OAB: 15471/PR) Advogado: Marcelo Marques Munhoz (OAB: 15328/PR) Recorrente: Ana Carolina Atallah Duarte Advogado: Jéssica Agda da Silva (OAB: 40659/PR) Advogado: Marcelo Marques Munhoz (OAB: 15328/PR) Advogado: Arnaldo Conceição Junior (OAB: 15471/PR) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adalberto Neves Miranda (OAB: 5228/MS) Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
05/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0842520-94.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Fabiana Kelly Atallah Advogado: Jéssica Agda da Silva (OAB: 40659/PR) Advogado: Marcelo Marques Munhoz (OAB: 15328/PR) Advogado: Arnaldo Conceição Junior (OAB: 15471/PR) Recorrente: Willian Robson Atallah Advogado: Jéssica Agda da Silva (OAB: 40659/PR) Advogado: Arnaldo Conceição Junior (OAB: 15471/PR) Advogado: Marcelo Marques Munhoz (OAB: 15328/PR) Recorrente: Ana Carolina Atallah Duarte Advogado: Jéssica Agda da Silva (OAB: 40659/PR) Advogado: Marcelo Marques Munhoz (OAB: 15328/PR) Advogado: Arnaldo Conceição Junior (OAB: 15471/PR) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adalberto Neves Miranda (OAB: 5228/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0842520-94.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Fabiana Kelly Atallah Advogado: Marcelo Marques Munhoz (OAB: 15328/PR) Advogado: Arnaldo Conceição Junior (OAB: 15471/PR) Advogado: Jéssica Agda da Silva (OAB: 40659/PR) Recorrente: Ana Carolina Atallah Duarte Advogado: Marcelo Marques Munhoz (OAB: 15328/PR) Advogado: Arnaldo Conceição Junior (OAB: 15471/PR) Advogado: Jéssica Agda da Silva (OAB: 40659/PR) Recorrente: Willian Robson Atallah Advogado: Marcelo Marques Munhoz (OAB: 15328/PR) Advogado: Arnaldo Conceição Junior (OAB: 15471/PR) Advogado: Jéssica Agda da Silva (OAB: 40659/PR) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adalberto Neves Miranda (OAB: 5228/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
30/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0842520-94.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Fabiana Kelly Atallah Advogado: Jéssica Agda da Silva (OAB: 40659/PR) Advogado: Marcelo Marques Munhoz (OAB: 15328/PR) Advogado: Arnaldo Conceição Junior (OAB: 15471/PR) Embargante: Ana Carolina Atallah Duarte Advogado: Jéssica Agda da Silva (OAB: 40659/PR) Advogado: Marcelo Marques Munhoz (OAB: 15328/PR) Advogado: Arnaldo Conceição Junior (OAB: 15471/PR) Embargante: Willian Robson Atallah Advogado: Jéssica Agda da Silva (OAB: 40659/PR) Advogado: Arnaldo Conceição Junior (OAB: 15471/PR) Advogado: Marcelo Marques Munhoz (OAB: 15328/PR) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adalberto Neves Miranda (OAB: 5228/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO NOVO CPC - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte, e a levantar prequestionamento com o objetivo à interposição de recurso especial, o que é defeso em sede de embargos.
A ausência de menção expressa sobre determinado dispositivo legal não caracteriza omissão no julgado, a ser solucionada em sede de embargos declaração, principalmente se ocorreu apreciação de toda matéria questionada no recurso.
São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material, porventura existentes no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
26/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0842520-94.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Fabiana Kelly Atallah Advogado: Jéssica Agda da Silva (OAB: 40659/PR) Advogado: Marcelo Marques Munhoz (OAB: 15328/PR) Advogado: Arnaldo Conceição Junior (OAB: 15471/PR) Embargante: Ana Carolina Atallah Duarte Advogado: Jéssica Agda da Silva (OAB: 40659/PR) Advogado: Marcelo Marques Munhoz (OAB: 15328/PR) Advogado: Arnaldo Conceição Junior (OAB: 15471/PR) Embargante: Willian Robson Atallah Advogado: Jéssica Agda da Silva (OAB: 40659/PR) Advogado: Arnaldo Conceição Junior (OAB: 15471/PR) Advogado: Marcelo Marques Munhoz (OAB: 15328/PR) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adalberto Neves Miranda (OAB: 5228/MS) Fabiana Kelly Atallah, Willian Robson Atallah, Ana Carolina Atallah Duarte opõem Embrgos de Declaração alegando a existência de omissão e contradição no Acórdão de fls. 1-5, proferido por esta 2ª Câmara Cível, bem como para fins de prequestionamento, em que, por unanimidade, com o parecer, foi negado provimento ao recurso de apelação interposto pelos ora embargantes.
Observa-se, entretanto, que o voto exarado pelo e.
Relator, Des.
Eduardo Machado Rocha, sagrou-se vencedor, tendo eu acompanhado o posicionamento por ele firmado, ainda que adotando outros fundamentos.
Assim, como o entendimento do d.
Relator prevaleceu quando do julgamento do recurso de apelação, os aclaratórios devem ser a ele remetidos para análise, porquanto é de sua competência o julgamento dos embargos de declaração das decisões por ele proferidas.
Em razão disso, remeto os autos ao e.
Des.
Eduardo Machado Rocha para exame dos embargos de declaração. -
23/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0842520-94.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Fabiana Kelly Atallah Advogado: Jéssica Agda da Silva (OAB: 40659/PR) Advogado: Marcelo Marques Munhoz (OAB: 15328/PR) Advogado: Arnaldo Conceição Junior (OAB: 15471/PR) Embargante: Ana Carolina Atallah Duarte Advogado: Jéssica Agda da Silva (OAB: 40659/PR) Advogado: Marcelo Marques Munhoz (OAB: 15328/PR) Advogado: Arnaldo Conceição Junior (OAB: 15471/PR) Embargante: Willian Robson Atallah Advogado: Jéssica Agda da Silva (OAB: 40659/PR) Advogado: Arnaldo Conceição Junior (OAB: 15471/PR) Advogado: Marcelo Marques Munhoz (OAB: 15328/PR) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adalberto Neves Miranda (OAB: 5228/MS)
Vistos.
Tendo em vista que uma das alegações dos embargantes é a contradição do voto apresentado pelo 2º Vogal, determino a remessa dos aclaratórios ao Des.
Ary Raghiant Neto.
Após, ponha-se em mesa para julgamento. -
18/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0842520-94.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Fabiana Kelly Atallah Advogado: Jéssica Agda da Silva (OAB: 40659/PR) Advogado: Marcelo Marques Munhoz (OAB: 15328/PR) Advogado: Arnaldo Conceição Junior (OAB: 15471/PR) Embargante: Ana Carolina Atallah Duarte Advogado: Jéssica Agda da Silva (OAB: 40659/PR) Advogado: Marcelo Marques Munhoz (OAB: 15328/PR) Advogado: Arnaldo Conceição Junior (OAB: 15471/PR) Embargante: Willian Robson Atallah Advogado: Jéssica Agda da Silva (OAB: 40659/PR) Advogado: Arnaldo Conceição Junior (OAB: 15471/PR) Advogado: Marcelo Marques Munhoz (OAB: 15328/PR) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adalberto Neves Miranda (OAB: 5228/MS) Por terem os embargos de declaração efeito modificativo, e em razão da garantia constitucional do contraditório estabelecido pelo inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal, c/c art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para manifestar-se no prazo legal de 05 (cinco) dias. -
04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842520-94.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Fabiana Kelly Atallah Advogado: Jéssica Agda da Silva (OAB: 40659/PR) Advogado: Marcelo Marques Munhoz (OAB: 15328/PR) Advogado: Arnaldo Conceição Junior (OAB: 15471/PR) Apelante: Ana Carolina Atallah Duarte Advogado: Jéssica Agda da Silva (OAB: 40659/PR) Advogado: Marcelo Marques Munhoz (OAB: 15328/PR) Advogado: Arnaldo Conceição Junior (OAB: 15471/PR) Apelante: Willian Robson Atallah Advogado: Jéssica Agda da Silva (OAB: 40659/PR) Advogado: Arnaldo Conceição Junior (OAB: 15471/PR) Advogado: Marcelo Marques Munhoz (OAB: 15328/PR) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adalberto Neves Miranda (OAB: 5228/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - ITCMD - DOAÇÃO DE QUOTAS SOCIAIS - BASE DE CÁLCULO - PRETENSÃO DE UTILIZAÇÃO DO BALANÇO PATRIMONIAL DE 2020 E/OU VALOR DAS QUOTAS SOCIAIS - IMPOSSIBILIDADE - IRRESIGNAÇÃO QUANTO A FORMA ADOTADA PELO IMPETRADO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - RECURSO DESPROVIDO.
O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de expor as razões de seu inconformismo, contrastando a decisão recorrida com outros argumentos suficientes para levar o Tribunal a adotar um outro entendimento.
Se a peça recursal atacou os fundamentos da decisão, o recurso deve ser conhecido.
Não é possível utilizar como base de cálculo do ITCMD o valor das quotas sociais ou o balanço patrimonial da empresa no ano de 2020, uma vez que o patrimônio contábil não reflete o real valor dos bens, direitos e passivos da sociedade, além do que, trata-se de base de cálculo desatualizada.
Se os recorrentes não concordam com a forma de avaliação e cálculo realizados na esfera administrativa pela autoridade impetrada, devem pleitear nas vias ordinárias a revisão do valor, tendo em vista que o mandamus não admite dilação probatória, mormente a prova pericial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
O 2º Vogal negava por outros fundamentos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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