TJMS - 0842520-94.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:50
INCONSISTENTE
-
08/01/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:50
INCONSISTENTE
-
08/01/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:49
INCONSISTENTE
-
08/01/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:28
Baixa Definitiva
-
27/11/2024 15:29
Baixa Definitiva
-
27/11/2024 15:29
INCONSISTENTE
-
27/11/2024 15:29
Baixa Definitiva
-
29/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0842520-94.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Fabiana Kelly Atallah Advogado: Marcelo Marques Munhoz (OAB: 15328/PR) Advogado: Arnaldo Conceição Junior (OAB: 15471/PR) Advogado: Jéssica Agda da Silva (OAB: 40659/PR) Recorrente: Ana Carolina Atallah Duarte Advogado: Marcelo Marques Munhoz (OAB: 15328/PR) Advogado: Arnaldo Conceição Junior (OAB: 15471/PR) Advogado: Jéssica Agda da Silva (OAB: 40659/PR) Recorrente: Willian Robson Atallah Advogado: Marcelo Marques Munhoz (OAB: 15328/PR) Advogado: Arnaldo Conceição Junior (OAB: 15471/PR) Advogado: Jéssica Agda da Silva (OAB: 40659/PR) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adalberto Neves Miranda (OAB: 5228/MS) POSTO ISSO, com relação aos arts. 150, I, e 155, I, da Constituição Federal, em razão do Tema 1014, ter sido recusado pelo Supremo Tribunal Federal ante a ausência de repercussão geral, bem como o acórdão recorrido coincidir com a orientação do Pretório Excelso nos autos do Recurso Representativo de Controvérsia assinalado, a súplica encontra óbice no art. 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil, razão pela qual NEGO SEGUIMENTO ao presente Recurso Extraordinário interposto por Fabiana Kelly Atallah, Willian Robson Atallah, Ana Carolina Atallah Duarte. -
17/09/2024 18:34
Baixa Definitiva
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0842520-94.2021.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Fabiana Kelly Atallah Advogado: Marcelo Marques Munhoz (OAB: 15328/PR) Advogado: Arnaldo Conceição Junior (OAB: 15471/PR) Advogado: Jéssica Agda da Silva (OAB: 40659/PR) Agravante: Ana Carolina Atallah Duarte Advogado: Marcelo Marques Munhoz (OAB: 15328/PR) Advogado: Arnaldo Conceição Junior (OAB: 15471/PR) Advogado: Jéssica Agda da Silva (OAB: 40659/PR) Agravante: Willian Robson Atallah Advogado: Marcelo Marques Munhoz (OAB: 15328/PR) Advogado: Arnaldo Conceição Junior (OAB: 15471/PR) Advogado: Jéssica Agda da Silva (OAB: 40659/PR) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adalberto Neves Miranda (OAB: 5228/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
16/09/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 07:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2024 07:41
Baixa Definitiva
-
05/09/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 07:41
INCONSISTENTE
-
05/09/2024 07:33
Recebidos os autos
-
23/04/2024 09:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/04/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/04/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0842520-94.2021.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Fabiana Kelly Atallah Advogado: Marcelo Marques Munhoz (OAB: 15328/PR) Advogado: Arnaldo Conceição Junior (OAB: 15471/PR) Advogado: Jéssica Agda da Silva (OAB: 40659/PR) Agravante: Willian Robson Atallah Advogado: Marcelo Marques Munhoz (OAB: 15328/PR) Advogado: Arnaldo Conceição Junior (OAB: 15471/PR) Advogado: Jéssica Agda da Silva (OAB: 40659/PR) Agravante: Ana Carolina Atallah Duarte Advogado: Marcelo Marques Munhoz (OAB: 15328/PR) Advogado: Arnaldo Conceição Junior (OAB: 15471/PR) Advogado: Jéssica Agda da Silva (OAB: 40659/PR) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adalberto Neves Miranda (OAB: 5228/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 86/100 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
15/04/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 16:25
Publicado #{ato_publicado} em 12/04/2024.
-
10/04/2024 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/04/2024 17:00
Recurso Especial não admitido
-
09/04/2024 17:03
Conclusos para admissibilidade recursal
-
09/04/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 07:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/03/2024 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/03/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0842520-94.2021.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Fabiana Kelly Atallah Advogado: Marcelo Marques Munhoz (OAB: 15328/PR) Advogado: Arnaldo Conceição Junior (OAB: 15471/PR) Advogado: Jéssica Agda da Silva (OAB: 40659/PR) Agravante: Ana Carolina Atallah Duarte Advogado: Marcelo Marques Munhoz (OAB: 15328/PR) Advogado: Arnaldo Conceição Junior (OAB: 15471/PR) Advogado: Jéssica Agda da Silva (OAB: 40659/PR) Agravante: Willian Robson Atallah Advogado: Marcelo Marques Munhoz (OAB: 15328/PR) Advogado: Arnaldo Conceição Junior (OAB: 15471/PR) Advogado: Jéssica Agda da Silva (OAB: 40659/PR) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adalberto Neves Miranda (OAB: 5228/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/01/2024. -
08/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0842520-94.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Fabiana Kelly Atallah Advogado: Marcelo Marques Munhoz (OAB: 15328/PR) Advogado: Arnaldo Conceição Junior (OAB: 15471/PR) Advogado: Jéssica Agda da Silva (OAB: 40659/PR) Recorrente: Ana Carolina Atallah Duarte Advogado: Marcelo Marques Munhoz (OAB: 15328/PR) Advogado: Arnaldo Conceição Junior (OAB: 15471/PR) Advogado: Jéssica Agda da Silva (OAB: 40659/PR) Recorrente: Willian Robson Atallah Advogado: Marcelo Marques Munhoz (OAB: 15328/PR) Advogado: Arnaldo Conceição Junior (OAB: 15471/PR) Advogado: Jéssica Agda da Silva (OAB: 40659/PR) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adalberto Neves Miranda (OAB: 5228/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por FABIANA KELLY ATALLAH, WILLIAN ROBSON ATALLAH, ANA CAROLINA ATALLAH DUARTE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0842520-94.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Fabiana Kelly Atallah Advogado: Jéssica Agda da Silva (OAB: 40659/PR) Advogado: Marcelo Marques Munhoz (OAB: 15328/PR) Advogado: Arnaldo Conceição Junior (OAB: 15471/PR) Recorrente: Willian Robson Atallah Advogado: Jéssica Agda da Silva (OAB: 40659/PR) Advogado: Arnaldo Conceição Junior (OAB: 15471/PR) Advogado: Marcelo Marques Munhoz (OAB: 15328/PR) Recorrente: Ana Carolina Atallah Duarte Advogado: Jéssica Agda da Silva (OAB: 40659/PR) Advogado: Marcelo Marques Munhoz (OAB: 15328/PR) Advogado: Arnaldo Conceição Junior (OAB: 15471/PR) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adalberto Neves Miranda (OAB: 5228/MS) Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
05/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0842520-94.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Fabiana Kelly Atallah Advogado: Jéssica Agda da Silva (OAB: 40659/PR) Advogado: Marcelo Marques Munhoz (OAB: 15328/PR) Advogado: Arnaldo Conceição Junior (OAB: 15471/PR) Recorrente: Willian Robson Atallah Advogado: Jéssica Agda da Silva (OAB: 40659/PR) Advogado: Arnaldo Conceição Junior (OAB: 15471/PR) Advogado: Marcelo Marques Munhoz (OAB: 15328/PR) Recorrente: Ana Carolina Atallah Duarte Advogado: Jéssica Agda da Silva (OAB: 40659/PR) Advogado: Marcelo Marques Munhoz (OAB: 15328/PR) Advogado: Arnaldo Conceição Junior (OAB: 15471/PR) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adalberto Neves Miranda (OAB: 5228/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0842520-94.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Fabiana Kelly Atallah Advogado: Marcelo Marques Munhoz (OAB: 15328/PR) Advogado: Arnaldo Conceição Junior (OAB: 15471/PR) Advogado: Jéssica Agda da Silva (OAB: 40659/PR) Recorrente: Ana Carolina Atallah Duarte Advogado: Marcelo Marques Munhoz (OAB: 15328/PR) Advogado: Arnaldo Conceição Junior (OAB: 15471/PR) Advogado: Jéssica Agda da Silva (OAB: 40659/PR) Recorrente: Willian Robson Atallah Advogado: Marcelo Marques Munhoz (OAB: 15328/PR) Advogado: Arnaldo Conceição Junior (OAB: 15471/PR) Advogado: Jéssica Agda da Silva (OAB: 40659/PR) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adalberto Neves Miranda (OAB: 5228/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
30/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0842520-94.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Fabiana Kelly Atallah Advogado: Jéssica Agda da Silva (OAB: 40659/PR) Advogado: Marcelo Marques Munhoz (OAB: 15328/PR) Advogado: Arnaldo Conceição Junior (OAB: 15471/PR) Embargante: Ana Carolina Atallah Duarte Advogado: Jéssica Agda da Silva (OAB: 40659/PR) Advogado: Marcelo Marques Munhoz (OAB: 15328/PR) Advogado: Arnaldo Conceição Junior (OAB: 15471/PR) Embargante: Willian Robson Atallah Advogado: Jéssica Agda da Silva (OAB: 40659/PR) Advogado: Arnaldo Conceição Junior (OAB: 15471/PR) Advogado: Marcelo Marques Munhoz (OAB: 15328/PR) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adalberto Neves Miranda (OAB: 5228/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO NOVO CPC - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte, e a levantar prequestionamento com o objetivo à interposição de recurso especial, o que é defeso em sede de embargos.
A ausência de menção expressa sobre determinado dispositivo legal não caracteriza omissão no julgado, a ser solucionada em sede de embargos declaração, principalmente se ocorreu apreciação de toda matéria questionada no recurso.
São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material, porventura existentes no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
26/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0842520-94.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Fabiana Kelly Atallah Advogado: Jéssica Agda da Silva (OAB: 40659/PR) Advogado: Marcelo Marques Munhoz (OAB: 15328/PR) Advogado: Arnaldo Conceição Junior (OAB: 15471/PR) Embargante: Ana Carolina Atallah Duarte Advogado: Jéssica Agda da Silva (OAB: 40659/PR) Advogado: Marcelo Marques Munhoz (OAB: 15328/PR) Advogado: Arnaldo Conceição Junior (OAB: 15471/PR) Embargante: Willian Robson Atallah Advogado: Jéssica Agda da Silva (OAB: 40659/PR) Advogado: Arnaldo Conceição Junior (OAB: 15471/PR) Advogado: Marcelo Marques Munhoz (OAB: 15328/PR) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adalberto Neves Miranda (OAB: 5228/MS) Fabiana Kelly Atallah, Willian Robson Atallah, Ana Carolina Atallah Duarte opõem Embrgos de Declaração alegando a existência de omissão e contradição no Acórdão de fls. 1-5, proferido por esta 2ª Câmara Cível, bem como para fins de prequestionamento, em que, por unanimidade, com o parecer, foi negado provimento ao recurso de apelação interposto pelos ora embargantes.
Observa-se, entretanto, que o voto exarado pelo e.
Relator, Des.
Eduardo Machado Rocha, sagrou-se vencedor, tendo eu acompanhado o posicionamento por ele firmado, ainda que adotando outros fundamentos.
Assim, como o entendimento do d.
Relator prevaleceu quando do julgamento do recurso de apelação, os aclaratórios devem ser a ele remetidos para análise, porquanto é de sua competência o julgamento dos embargos de declaração das decisões por ele proferidas.
Em razão disso, remeto os autos ao e.
Des.
Eduardo Machado Rocha para exame dos embargos de declaração. -
23/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0842520-94.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Fabiana Kelly Atallah Advogado: Jéssica Agda da Silva (OAB: 40659/PR) Advogado: Marcelo Marques Munhoz (OAB: 15328/PR) Advogado: Arnaldo Conceição Junior (OAB: 15471/PR) Embargante: Ana Carolina Atallah Duarte Advogado: Jéssica Agda da Silva (OAB: 40659/PR) Advogado: Marcelo Marques Munhoz (OAB: 15328/PR) Advogado: Arnaldo Conceição Junior (OAB: 15471/PR) Embargante: Willian Robson Atallah Advogado: Jéssica Agda da Silva (OAB: 40659/PR) Advogado: Arnaldo Conceição Junior (OAB: 15471/PR) Advogado: Marcelo Marques Munhoz (OAB: 15328/PR) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adalberto Neves Miranda (OAB: 5228/MS)
Vistos.
Tendo em vista que uma das alegações dos embargantes é a contradição do voto apresentado pelo 2º Vogal, determino a remessa dos aclaratórios ao Des.
Ary Raghiant Neto.
Após, ponha-se em mesa para julgamento. -
18/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0842520-94.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Fabiana Kelly Atallah Advogado: Jéssica Agda da Silva (OAB: 40659/PR) Advogado: Marcelo Marques Munhoz (OAB: 15328/PR) Advogado: Arnaldo Conceição Junior (OAB: 15471/PR) Embargante: Ana Carolina Atallah Duarte Advogado: Jéssica Agda da Silva (OAB: 40659/PR) Advogado: Marcelo Marques Munhoz (OAB: 15328/PR) Advogado: Arnaldo Conceição Junior (OAB: 15471/PR) Embargante: Willian Robson Atallah Advogado: Jéssica Agda da Silva (OAB: 40659/PR) Advogado: Arnaldo Conceição Junior (OAB: 15471/PR) Advogado: Marcelo Marques Munhoz (OAB: 15328/PR) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adalberto Neves Miranda (OAB: 5228/MS) Por terem os embargos de declaração efeito modificativo, e em razão da garantia constitucional do contraditório estabelecido pelo inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal, c/c art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para manifestar-se no prazo legal de 05 (cinco) dias. -
04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842520-94.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Fabiana Kelly Atallah Advogado: Jéssica Agda da Silva (OAB: 40659/PR) Advogado: Marcelo Marques Munhoz (OAB: 15328/PR) Advogado: Arnaldo Conceição Junior (OAB: 15471/PR) Apelante: Ana Carolina Atallah Duarte Advogado: Jéssica Agda da Silva (OAB: 40659/PR) Advogado: Marcelo Marques Munhoz (OAB: 15328/PR) Advogado: Arnaldo Conceição Junior (OAB: 15471/PR) Apelante: Willian Robson Atallah Advogado: Jéssica Agda da Silva (OAB: 40659/PR) Advogado: Arnaldo Conceição Junior (OAB: 15471/PR) Advogado: Marcelo Marques Munhoz (OAB: 15328/PR) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adalberto Neves Miranda (OAB: 5228/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - ITCMD - DOAÇÃO DE QUOTAS SOCIAIS - BASE DE CÁLCULO - PRETENSÃO DE UTILIZAÇÃO DO BALANÇO PATRIMONIAL DE 2020 E/OU VALOR DAS QUOTAS SOCIAIS - IMPOSSIBILIDADE - IRRESIGNAÇÃO QUANTO A FORMA ADOTADA PELO IMPETRADO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - RECURSO DESPROVIDO.
O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de expor as razões de seu inconformismo, contrastando a decisão recorrida com outros argumentos suficientes para levar o Tribunal a adotar um outro entendimento.
Se a peça recursal atacou os fundamentos da decisão, o recurso deve ser conhecido.
Não é possível utilizar como base de cálculo do ITCMD o valor das quotas sociais ou o balanço patrimonial da empresa no ano de 2020, uma vez que o patrimônio contábil não reflete o real valor dos bens, direitos e passivos da sociedade, além do que, trata-se de base de cálculo desatualizada.
Se os recorrentes não concordam com a forma de avaliação e cálculo realizados na esfera administrativa pela autoridade impetrada, devem pleitear nas vias ordinárias a revisão do valor, tendo em vista que o mandamus não admite dilação probatória, mormente a prova pericial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
O 2º Vogal negava por outros fundamentos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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