TJMS - 0842620-49.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 14:41
Arquivado Definitivamente
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03/05/2023 13:22
Transitado em Julgado em #{data}
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02/05/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2023 01:08
Recebidos os autos
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30/04/2023 01:08
Confirmada a intimação eletrônica
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30/04/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 11:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/04/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842620-49.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Apelada: Evellyne Campos Amador Advogado: Fernando da Costa Santos Menin (OAB: 14430B/MS) Apelado: Evenen Campos Amador Advogado: Fernando da Costa Santos Menin (OAB: 14430B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE AFASTADA - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - AUSÊNCIA DE REGISTRO DO CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - SÚMULA 84, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - POSSUIDORAS DE BOA-FÉ - RECURSO NÃO PROVIDO.
I- Afastada a preliminar de intempestividade da oposição dos embargos de terceiros, uma vez que o termo inicial para a oposição de embargos de terceiros é a data em que o terceiro teve ciência inequívoca da constrição do bem e ainda não havendo arrematação do bem, não há que se falar em preclusão temporal.
II- Segundo entendimento sumulado (Súmula 84, do STJ), é admissível a oposição de embargos de terceiro fundada em alegação de posse advinda de instrumento de alienação de imóvel, ainda que desprovido de registro.
A ausência de registro da compra e venda do imóvel no cartório competente não obsta a procedência dos embargos de terceiro, quando demonstrado que o adquirente é possuidor de boa-fé do imóvel.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/04/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 13:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/04/2023 15:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/03/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2023 16:05
Confirmada a intimação eletrônica
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15/03/2023 06:22
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 06:21
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 06:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/03/2023 06:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 12:50
Conclusos para decisão
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14/03/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 12:50
Distribuído por sorteio
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14/03/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 12:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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