TJMS - 0843358-71.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 10:16
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/09/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2024 12:26
INCONSISTENTE
-
28/08/2024 15:14
Baixa Definitiva
-
28/08/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 15:13
Recebidos os autos
-
01/04/2024 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/04/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 16:37
Publicado #{ato_publicado} em 07/03/2024.
-
07/03/2024 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2024 16:10
Recurso Especial não admitido
-
05/03/2024 12:22
Conclusos para admissibilidade recursal
-
05/03/2024 07:20
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 07:20
Juntada de Acórdão
-
05/03/2024 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0843358-71.2020.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Agravada: Mirian Cristina da Silva Advogado: Diogo Atalla Lobo (OAB: 24225/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/02/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/02/2024 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/02/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0843358-71.2020.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Agravada: Mirian Cristina da Silva Advogado: Diogo Atalla Lobo (OAB: 24225/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 33/40 do sequencial nº 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
04/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0843358-71.2020.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Agravada: Mirian Cristina da Silva Advogado: Diogo Atalla Lobo (OAB: 24225/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0843358-71.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Recorrido: Mirian Cristina da Silva Advogado: Diogo Atalla Lobo (OAB: 24225/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S.A..
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0843358-71.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Recorrido: Mirian Cristina da Silva Advogado: Diogo Atalla Lobo (OAB: 24225/MS) Desse modo, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em cinco dias, junte aos autos os boletos referentes às duas guias recursais, para que seja possível a aferição da regularidade do preparo, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º do Código de Processo Civil).
Após à secretaria para que certifique a regularidade do recolhimento. Às providências.
Intimem-se. -
05/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0843358-71.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Recorrido: Mirian Cristina da Silva Advogado: Diogo Atalla Lobo (OAB: 24225/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0843358-71.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) Advogado: Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 115762/SP) Embargada: Mirian Cristina da Silva Advogado: Diogo Atalla Lobo (OAB: 24225/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – INTERPOSIÇÃO DE RECURSO COM O OBJETIVO DE MODIFICAR O ENTENDIMENTO EXARADO – MERO INCONFORMISMO – INTERPOSIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS COM OBJETIVO DE REDISCUTIR MATÉRIA – VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC INEXISTENTES – RECURSO IMPROVIDO.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do CPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
26/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0843358-71.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) Advogado: Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 115762/SP) Embargada: Mirian Cristina da Silva Advogado: Diogo Atalla Lobo (OAB: 24225/MS) Nos termos do §2º do art. 1.023 do CPC, havendo a possibilidade de se conceder efeitos infringentes aos embargos interpostos, intime-se a parte contrária para se manifestar, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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