TJMS - 1400344-83.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 19:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/09/2025 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/09/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
19/09/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 02:53
Certidão de Publicação - DJE
-
18/09/2025 00:01
Publicação
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1400344-83.2023.8.12.0000/50004 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Caio Eduardo Picolo Ceccarello Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) Nos termos do art. 1.021, § 2º, CPC, intime-se a parte agravada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o agravo interno interposto e, querendo, oferecer contrarrazões.
I. -
17/09/2025 06:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
17/09/2025 00:43
Certidão de Publicação - DJE
-
17/09/2025 00:01
Publicação
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1400344-83.2023.8.12.0000/50004 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Caio Eduardo Picolo Ceccarello Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/09/2025. -
16/09/2025 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/09/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 14:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
16/09/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 14:12
Distribuído por prevenção
-
17/07/2025 02:53
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 00:01
Publicação
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1400344-83.2023.8.12.0000/50004 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Caio Eduardo Picolo Ceccarello Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) Os presentes embargos não foram interpostos em relação à decisão exarada por esta Vice-Presidência, mas sim em relação à decisão de f. 115-116 do sequencial n. 50001, de relatoria do Desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva.
Nesse prisma, nota-se que este recurso também foi endereçado ao referido Relator e isso foi mais uma vez ressaltado às f. 19-20.
Portanto, remetam-se estes autos ao Relator responsável pelo recurso interposto perante a 4ª Câmara Cível, competente para sua apreciação.
I.C. -
16/07/2025 06:56
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 17:55
Publicação
-
15/07/2025 15:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/07/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 17:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2025 15:52
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2025 15:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/06/2025 15:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/06/2025 03:45
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 00:01
Publicação
-
17/06/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 18:21
Publicação
-
16/06/2025 15:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/06/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 16:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/06/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 17:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/05/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 02:58
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:25
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:25
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
20/05/2025 00:01
Publicação
-
20/05/2025 00:01
Publicação
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1400344-83.2023.8.12.0000/50004 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Caio Eduardo Picolo Ceccarello Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/05/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 18:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/05/2025 18:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/05/2025 18:43
Expedição de "tipo de documento".
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16/05/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1400344-83.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Caio Eduardo Picolo Ceccarello Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) Posto isso, nos termos do § 3º do art. 938, CPC, converto o julgamento em diligência, determinando seja oficiado ao juízo singular, para as seguintes providências: a) designação de perito, a expensas do devedor, para emitir laudo para identificar a real localização da unidade habitacional na área da matrícula nº 10.628, com mapa e localização da área não habitada, para o exame de admitir ou não a divisão cômoda do bem; b) facultar às partes a formulação de quesitos ao perito; c) concluída a perícia, que o trabalho técnico e toda a documentação seja remetida ao juízo ad quem, para juntada no recurso; c) com a juntada do trabalho pericial em segundo grau as partes deverão se manifestar no prazo de 10 dias.
O laudo deverá estar concluído no prazo de 90 (noventa) dias.
Os custos com a perícia ficam a cargo do embargante.
O perito deverá ser intimado, para estimar o valor do seu trabalho, com a intimação do devedor para o respectivo pagamento.
Defiro a suspensão do leilão, designado para o dia 28/05/2025, como requerido pelo embargante, até o julgamento deste recurso.
Comunique-se ao juiz da causa esta decisão.
Intimem-se. -
03/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1400344-83.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Caio Eduardo Picolo Ceccarello Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) Com o retorno da vice-presidência para que seja sanada a omissão existente no agravo interno, atento ao que dispõe o art. 1.023, § 2º, do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Intimem-se. -
20/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1400344-83.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Caio Eduardo Picolo Ceccarello Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) Assim, a fim de dar cumprimento ao decisium, traslade-se cópia de f. 56-92/93 aos autos dos embargos de declaração (sequencial 50001), para seu devido cumprimento.
I.C. -
21/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1400344-83.2023.8.12.0000/50003 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Caio Eduardo Picolo Ceccarello Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) Isso posto, traslade-se cópia da decisão de fls. 44/0 para os autos do RECURSO ESPECIAL n. 1400344-83.2023.8.12.0000/50002, que deverá retornar à conclusão para novo juízo de admissibilidade.
Após, arquivem-se estes autos. Às providências.
Intimem-se. -
01/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1400344-83.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Caio Eduardo Picolo Ceccarello Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto pelo Caio Eduardo Picolo Ceccarello. -
05/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1400344-83.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Caio Eduardo Picolo Ceccarello Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) Ao recorrido para apresentar resposta -
08/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1400344-83.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Caio Eduardo Picolo Ceccarello Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL INEXISTENTES - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO - RECURSO DESPROVIDO.
Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais falhas, é de se negar provimento ao recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
06/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1400344-83.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Embargante: Caio Eduardo Picolo Ceccarello Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) Julgamento Virtual Iniciado -
20/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1400344-83.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Caio Eduardo Picolo Ceccarello Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1400344-83.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Caio Eduardo Picolo Ceccarello Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA - AUSÊNCIA DE PROVAS - ÔNUS DO DEVEDOR - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Para que seja considerado bem de família com possível reconhecimento de impenhorabilidade, a legislação é clara no sentido de ser o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar, desde que sirva de moradia, ou, ainda, segundo a jurisprudência ampliativa do STJ, que se trate de imóvel alugado cuja renda seja utilizada para a garantia da moradia familiar em outro local.
Há de ser mantida a penhora quando a alegação não se faz acompanhada de qualquer elemento de prova que lhe empregue suporte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
23/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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