TJMS - 1400045-09.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 12:59
Baixa Definitiva
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07/06/2024 12:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/06/2024 11:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/04/2024 04:12
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1400045-09.2023.8.12.0000/50005 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Agravado: Associação Holandesa de Maracaju Advogado: Victor Marcelo Herrera (OAB: 9548A/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
23/04/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 13:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/04/2024 13:27
INCONSISTENTE
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15/04/2024 13:31
Baixa Definitiva
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15/04/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 13:03
Recebidos os autos
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08/11/2023 16:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1400045-09.2023.8.12.0000/50006 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 21596A/MS) Agravado: Associação Holandesa de Maracaju Advogado: Victor Marcelo Herrera (OAB: 9548A/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, I, "B", DO CPC - ACÓRDÃO RECORRIDO QUE COINCIDE COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO TEMA 948 DO STJ - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO IDEC - ATUAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO COMO SUBSTITUTA PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA DE TODOS OS BENEFICIADOS QUE INDEPENDE DE FILIAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I) Verificada a consonância entre as questões de direito decididas no recurso representativo de controvérsia (Tema 948 do STJ) e no acórdão recorrido, em relação à legitimidade ativa para cumprimento de sentença individual de todos os beneficiados por Ação Civil Pública ajuizada por associação, na qualidade de substituta processual, independentemente de filiação, implica na manutenção da decisão que negou seguimento ao recurso especial.
II) Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Impedido para esse julgamento o Des Marco André Nogueira Hanson.
Ausente, justificadamente, para esse julgamento o Des.
Sideni Soncini Pimentel. -
21/08/2023 12:57
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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16/08/2023 06:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1400045-09.2023.8.12.0000/50005 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Agravado: Associação Holandesa de Maracaju Advogado: Victor Marcelo Herrera (OAB: 9548A/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 74-83 do sequencial nº 50004).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o §4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
07/08/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 07:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/08/2023 11:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/08/2023 11:37
Recurso Especial não admitido
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03/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1400045-09.2023.8.12.0000/50006 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 21596A/MS) Agravado: Associação Holandesa de Maracaju Advogado: Victor Marcelo Herrera (OAB: 9548A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/08/2023 09:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/07/2023 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/07/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/07/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1400045-09.2023.8.12.0000/50005 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Agravado: Associação Holandesa de Maracaju Advogado: Victor Marcelo Herrera (OAB: 9548A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/07/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 11:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/07/2023 11:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/07/2023 11:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/07/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1400045-09.2023.8.12.0000/50004 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Teresa Arruda Alvim (OAB: 45472/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Recorrido: Associação Holandesa de Maracaju Advogado: Victor Marcelo Herrera (OAB: 9548A/MS) POSTO ISSO, acerca da alegada violação ao art. 2º-A da Lei n. 9.494/97, com fundamento no art. 1.030, I, "b", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente Recurso Especial interposto por HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO.
Em relação à suposta ofensa aos demais artigos apontados por violados, INADMITO-O, com fundamento no art. 1.030, V, do mesmo códex.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1400045-09.2023.8.12.0000/50003 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Teresa Arruda Alvim (OAB: 45472/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Recorrido: Associação Holandesa de Maracaju Advogado: Victor Marcelo Herrera (OAB: 9548A/MS) POSTO ISSO, observando que, conforme assentado pela Suprema Corte, no TEMA 848 não existe repercussão geral na questão discutida neste recurso, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Extraordinário interposto por Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo, nos termos do art. 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1400045-09.2023.8.12.0000/50003 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Teresa Arruda Alvim (OAB: 45472/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Recorrido: Associação Holandesa de Maracaju Advogado: Victor Marcelo Herrera (OAB: 9548A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
07/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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