TJMS - 0853524-94.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Divoncir Schreiner Maran
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 16:33
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2023 16:33
Baixa Definitiva
-
26/07/2023 16:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/07/2023 01:09
Recebidos os autos
-
15/07/2023 01:09
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/07/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 16:08
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/07/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 11:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 0853524-94.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Impetrante: Juma Comércio de Móveis Eireli Advogado: Luiz Eduardo Pires Botelho (OAB: 20184/RJ) Advogada: Taissa Kreischer Barros (OAB: 227071/RJ) Impetrado: Secretário de Estado de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - MANDADO SEGURANÇA - ICMS DIFAL - COBRANÇA INDEVIDA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E ANTERIORIDADE - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - ACOLHIDA - TEORIA DA ENCAMPAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - EXTINÇÃO DO MANDAMUS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - SEGURANÇA DENEGADA.
Em mandado de segurança, a autoridade coatora legítima para figurar no polo passivo é aquela que pratica ou ordena a execução ou a inexecução de um ato, consoante art. 6º, § 3º, da Lei n. 12.016/09.
O Secretário de Estado de Fazenda somente poderia ser considerado legítimo para figurar no polo passivo com a aplicação da teoria da encampação, contudo, esta teoria não se mostra aplicável no presente caso, tendo em vista ausência de um dos requisitos autorizadores.
Assim, ausente ato concreto emanado pela autoridade ora impetrada, que possa violar direito líquido e certo da parte impetrante, o reconhecimento da ilegitimidade da parte impetrada é medida que se impõe, devendo a segurança ser denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a segurança. . -
03/07/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 16:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
29/06/2023 16:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/04/2023 15:34
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 07:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/03/2023 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 12:58
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 20:05
Recebidos os autos
-
09/02/2023 20:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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09/02/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/01/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 08:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 14:54
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2022 14:54
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2022 14:54
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2022 14:54
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2022 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2022 17:30
Confirmada a intimação eletrônica
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12/12/2022 08:04
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 00:49
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 00:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/12/2022 00:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/12/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 08:26
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 08:25
Distribuído por sorteio
-
08/12/2022 08:24
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 18:49
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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