TJMS - 0844717-56.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara de Familia e Sucessoes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 13:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/07/2025 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 12:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 07:26
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2025 07:25
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2025 07:25
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/06/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 18:29
Recebidos os autos
-
25/06/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 17:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/06/2025 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2025 17:57
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2025 12:41
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 12:41
de Instrução e Julgamento
-
24/04/2025 18:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2025 15:00
Remetidos os Autos para destino.
-
25/03/2025 15:00
Remetidos os Autos para destino.
-
24/03/2025 18:51
Remetidos os Autos para destino.
-
21/03/2025 16:19
Juntada de tipo de documento
-
24/02/2025 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/02/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 17:28
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:28
Decisão ou Despacho
-
21/02/2025 13:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/02/2025 13:29
Juntada de tipo de documento
-
12/02/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauciene Santi (OAB 8461/MS), Caroline Mendes Dias (OAB 13248/MS), Vinícius Carneiro Monteiro Paiva (OAB 14445/MS), Thaynara Ramos Espindola (OAB 27275/MS) Processo 0844717-56.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Dalva Rodrigues da Silva Carli - Despacho: Ciente da decisão proferida no Conflito de Competência (fls. 107).
Aguarde-se o julgamento daqueles autos, sem prejuízo da conclusão para análise de medida urgentes. -
03/02/2025 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 15:26
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:26
Decisão ou Despacho
-
31/01/2025 12:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2025 12:36
Juntada de tipo de documento
-
30/01/2025 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 14:55
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 14:55
Suscitado Conflito de Competência
-
20/01/2025 17:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/01/2025 18:01
Remetidos os Autos para destino.
-
17/01/2025 18:01
Remetidos os Autos para destino.
-
17/01/2025 10:55
Remetidos os Autos para destino.
-
17/01/2025 10:55
Decorrido prazo de parte
-
22/11/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Glauciene Santi (OAB 8461/MS), Caroline Mendes Dias (OAB 13248/MS), Vinícius Carneiro Monteiro Paiva (OAB 14445/MS), Thaynara Ramos Espindola (OAB 27275/MS) Processo 0844717-56.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcelo Hamilton Martins Carli, Ynaiá Martins Carli Villalba - Ré: Dalva Rodrigues da Silva Carli -
Vistos.
Trata-se de pedido de ação de anulação de testamento, ajuizada por Marcelo Hamilton Martins Carli e Ynaiá Martins Carli Villalba, em face de Dalva Rodrigues da Silva Carli, todos com qualificação.
Requerem, em síntese, a anulação do testamento indicado às f. 15-16, feito por Hamilton Carli, genitor dos requerentes, em favor da parte ré (f. 01-14). É o relato do essencial.
Decide-se.
Como é cediço, o testamento é um negócio jurídico unilateral, personalíssimo e revogável, pelo qual o testador faz disposições de natureza patrimonial ou extrapatrimonial, a serem efetivadas após o seu óbito.
Nesse contexto, o ajuizamento da presente demanda busca a anulação do testamento (negócio jurídico), impugnando-se a capacidade do agente que o realizou, estando a matéria relacionada à validade do negócio jurídico e devendo ser julgada e processada pelo juízo cível.
Ainda, nos termos do artigo 612 do CPC, o juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo às vias ordinárias as questões que dependeram de dilação probatória.
Dessa forma, a instrução probatória para a resolução da lide foge ao juízo sucessório, não havendo falar em competência da Vara de Sucessões.
Nesse sentido: "EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - TESTAMENTO PARTICULAR - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE - ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO - MATÉRIA CÍVEL - CONFLITO DE COMPETÊNCIA REJEITADO - FIXADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. - O testamento particular é negócio jurídico unilateral pelo qual alguém faz disposições de sua última vontade, para depois de sua morte. - Os requisitos mínimos para a validade do negócio jurídico são (I) agente capaz; (II) objeto lícito, possível, determinado ou determinável; (III) forma prescrita ou não defesa em lei.
Inteligência do art. 104 do Código Civil.
A capacidade ou incapacidade do agente que realiza o negócio jurídico é matéria que foge ao conteúdo sucessório. - A instrução probatória de que depende o deslinde do feito (a anulação do testamento) deve ser feita perante o juízo cível, uma vez que a avaliação da capacidade ou incapacidade do testador não é de competência do juízo universal da sucessão. - Conflito de competência rejeitado e fixada a competência do juízo suscitante. (TJMG - Conflito de Competência 1.0000.24.171507-7/000, Relator(a): Des.(a) Delvan Barcelos Júnior , 8ª Câmara Cível Especializada, julgamento em 08/08/2024, publicação da súmula em 09/08/2024)".
Assim, este Juízo é incompetente para analisar a pretensão autoral, posto que se trata de anulação de negócio jurídico, devendo esta ser decidida em sede cível.
Em conclusão, nos termos da Resolução n. 221/1994, declina-se a competência para conhecer e julgar o presente feito a uma da Varas de Cíveis desta Comarca.
Encaminhem-se os autos à distribuição para as providências cabíveis.
Cumpra-se. -
20/11/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 08:10
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 08:10
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 08:10
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/11/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 15:10
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:10
Outras Decisões
-
13/11/2024 04:13
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 09:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/09/2024 12:27
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2024 06:40
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 22:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/08/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 13:21
Recebidos os autos
-
22/08/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 12:15
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2024 07:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/06/2024 14:17
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/05/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 15:08
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 12:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2024 16:02
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 10:54
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2024 10:54
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2024 10:54
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/12/2023 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
14/11/2023 22:27
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/11/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 16:40
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 08:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/10/2023 12:12
Recebidos os autos
-
25/10/2023 12:12
Recebidos os autos
-
14/10/2022 14:45
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2022 14:45
Remetidos os Autos para destino.
-
14/10/2022 14:45
Remetidos os Autos para destino.
-
16/09/2022 09:59
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 04:18
Decorrido prazo de parte
-
16/08/2022 22:35
Juntada de Petição de tipo
-
04/08/2022 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/08/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 18:05
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 18:05
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 18:04
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2022 14:23
Recebidos os autos
-
02/08/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 10:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/07/2022 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
06/07/2022 19:23
Juntada de tipo de documento
-
14/06/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 14:27
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2022 10:39
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 18:06
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2022 12:43
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/05/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 09:41
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 13:23
Juntada de tipo de documento
-
08/11/2021 01:50
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 08:23
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 16:20
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 16:20
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2021 15:23
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/09/2021 07:46
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 10:27
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 10:27
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 15:39
Recebidos os autos
-
13/09/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 00:55
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 10:59
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2021 20:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/04/2021 14:13
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 12:20
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2021 05:59
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2021 22:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/03/2021 08:19
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 09:42
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2021 16:45
Recebidos os autos
-
19/03/2021 16:45
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2021 16:45
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2021 16:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
24/02/2021 15:21
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2021 10:59
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2021 15:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/01/2021 14:29
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2021 14:29
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2021 08:19
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
14/01/2021 08:16
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2021 08:13
Realizado cálculo de custas
-
14/01/2021 08:13
Realizado cálculo de custas
-
14/01/2021 08:13
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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