TJMS - 0843254-45.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 11:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/01/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 13:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/01/2025 22:49
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 02:45
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 00:01
Publicação
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27/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0843254-45.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Vergilio Barboza Martine - Me Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, ADMITO o presente interposto por Vergilio Barboza Martine - Me, determinando à secretaria judiciária as providencias necessárias para seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minhas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/01/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 11:54
Publicação
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23/01/2025 18:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/01/2025 18:39
Recurso especial
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18/12/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 11:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/12/2024 16:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/12/2024 16:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/11/2024 21:09
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 06:00
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:01
Publicação
-
19/11/2024 00:01
Publicação
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19/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0843254-45.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Vergilio Barboza Martine - Me Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/11/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 08:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/11/2024 08:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/11/2024 08:28
Expedição de "tipo de documento".
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18/11/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843254-45.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Vergilio Barboza Martine - Me Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - INDEFERIMENTO - AUSENTE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - ALEGADA DETERMINAÇÃO DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INEXISTÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDO NÃO PROVIDO.
I - Preliminarmente, deixo de conhecer de parte do recurso, no que toca à alegação de impossibilidade da condenação em custas, porquanto cancelada a distribuição da ação, isso porque tal argumento não condiz com a realidade do julgado.
II - Nega-se provimento à apelação quando verificado o acerto da decisão singular que condenou o autor ao pagamento das custas e honorários advocatícios, haja vista a ausência de efetiva comprovação da alegada hipossuficiência econômica.
III - Sentença mantida.
Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram provimento, nos termos do voto do Relator. -
23/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843254-45.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Vergilio Barboza Martine - Me Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843254-45.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Vergilio Barboza Martine - Me Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0843254-45.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Vergilio Barboza Martine - Me Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) POSTO ISSO, declaro PREJUDICADO o presente RECURSO ESPECIAL, por perda superveniente de objeto, e, por consequência, determino seu arquivamento.
Dê-se ciência às partes e, em seguida, às baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0843254-45.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Vergilio Barboza Martine - Me Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) VISTOS, etc.
Considerando o disposto nos arts. 9º e 10, do CPC, intime-se a parte recorrente para que se manifeste, no prazo de cinco dias, a respeito da eventual perda de objeto do presente recurso, em razão da superveniência do acórdão de fls. 86/91 da apelação, que cassou a sentença e determinou o retorno dos autos à origem a fim de aguardar o julgamento do REsp. 2.021.665/MS, interposto contra o IRDR/Tema 16 deste Tribunal de Justiça. Às providências.
Intimem-se. -
01/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843254-45.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Vergilio Barboza Martine - Me Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES – DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO – QUESTÃO DISCUTIDA NO IRDR Nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 – NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DE TODOS OS PROCESSOS QUE TRATAM DA MESMA MATÉRIA ATÉ O JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N.º 2.021.665/MS – SENTENÇA CASSADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A questão discutida nos presentes autos refere-se à necessidade, ou não, de apresentação dos documentos para o recebimento da petição inicial, pelo poder geral de cautela, nos casos de ação declaratória movida em face de instituições financeiras, tema objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000.
O Acórdão que admitiu o IRDR n.º 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 determinou a suspensão dos processos em todo o Estado, tendo seu mérito julgado, com a fixação do tema nº 16, todavia, contra referido Acórdão foi interposto recurso especial, o qual encontra-se em trâmite no Superior Tribunal de Justiça – REsp n. 2.021.665/MS, logo, a suspensão de todos os processos pendentes mantém-se incólume, nos termos do art. 982, inciso I, § 5º do Código de Processo Civil Recurso provido, com o escopo de anular a sentença proferida pelo juízo a quo, determinando o retorno dos autos à origem, a fim de aguardar o julgamento do Recurso Especial n.º 2.021.665/MS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
28/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0843254-45.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Vergilio Barboza Martine - Me Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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