TJMS - 0856577-83.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2024 13:22
Baixa Definitiva
-
15/04/2024 09:30
INCONSISTENTE
-
16/02/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0856577-83.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mario Marcio Ferreira de Oliveira Advogada: Ruthinéia Pinho Ortega (OAB: 24149/MS) Advogado: Mauro Eduardo Bearare Júnior (OAB: 26141/MS) Recorrido: Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - Imasul Proc. do Estado: Senise Freire Chacha (OAB: 4250/MS) Interessado: Secretário-Adjunto de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar Proc. do Estado: Senise Freire Chacha (OAB: 4250/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Senise Freire Chacha (OAB: 4250/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Mario Marcio Ferreira de Oliveira.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
31/01/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 12:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 08:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 08:26
Recurso Especial não admitido
-
17/01/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 09:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/11/2023 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/11/2023 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/10/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 03:38
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 03:38
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0856577-83.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mario Marcio Ferreira de Oliveira Advogada: Ruthinéia Pinho Ortega (OAB: 24149/MS) Advogado: Mauro Eduardo Bearare Júnior (OAB: 26141/MS) Recorrido: Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - Imasul Proc. do Estado: Senise Freire Chacha (OAB: 4250/MS) Interessado: Secretário-Adjunto de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar Proc. do Estado: Senise Freire Chacha (OAB: 4250/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Senise Freire Chacha (OAB: 4250/MS) Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
27/10/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 15:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 13:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 07:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/10/2023 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/10/2023 09:36
Recebidos os autos
-
19/10/2023 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/10/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 12:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/09/2023 08:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 14:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/08/2023 16:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 16:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 11:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/07/2023 03:29
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0856577-83.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mario Marcio Ferreira de Oliveira Advogada: Ruthinéia Pinho Ortega (OAB: 24149/MS) Advogado: Mauro Eduardo Bearare Júnior (OAB: 26141/MS) Recorrido: Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - Imasul Proc. do Estado: Senise Freire Chacha (OAB: 4250/MS) Interessado: Secretário-Adjunto de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar Proc. do Estado: Senise Freire Chacha (OAB: 4250/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Senise Freire Chacha (OAB: 4250/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
10/07/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 09:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/07/2023 09:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2023 09:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/07/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 0856577-83.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Impetrante: Mario Marcio Ferreira de Oliveira Advogado: Mauro Eduardo Bearare Júnior (OAB: 26141/MS) Advogada: Ruthinéia Pinho Ortega (OAB: 24149/MS) Impetrado: Secretário-Adjunto de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar Proc. do Estado: Senise Freire Chacha (OAB: 4250/MS) Interessado: Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - Imasul EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO PARA PESCA PROFISSIONAL - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE - ARTIGO 24, INCISO VI, DA CF - ARTIGO 2.º, INCISO IV, DO DECRETO ESTADUAL N.º 15.166/2019 - REQUISITO NÃO PREENCHIDO - IMPETRANTE QUE RECEBE PROVENTOS DE APOSENTADORIA - SEGURANÇA DENEGADA.
I.
A competência para legislar sobre pesca é concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal, tal como preceitua o artigo 24, inciso VI, da Carta Magna, podendo o Estado restringir a concessão quando houver necessidade de regular o desenvolvimento sustentável da atividade pesqueira, conciliando o equilíbrio entre a sustentabilidade dos recursos e a obtenção de resultados econômicos e sociais.
II.
O artigo 2.º, inciso IV, do Decreto Estadual n.º 15.166/2019 autoriza a concessão de permissão para o exercício da pesca profissional às pessoas que tenham essa atividade como único meio de sustento, requisito este não preenchido no caso em análise, já que o impetrante recebe proventos de aposentadoria por tempo de contribuição.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer ministerial, denegaram a segurança, nos termos do voto do relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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