TJMS - 0839029-89.2015.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 14:44
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 10:16
Transitado em Julgado em #{data}
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18/08/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839029-89.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Mercedes Ramão Amarilha Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Apelante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Mercedes Ramão Amarilha Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGPM-FGV - INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME O GRAU DE INVALIDEZ - APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP - PREVISÃO CONTRATUAL - DEVER DE INFORMAÇÃO DA ESTIPULANTE - TESE FIXADA EM RECURSO REPETITIVO - TEMA 1112 - QUANTUM MANTIDO - RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO - RECURSO DA PARTE RÉ TAMBÉM PROVIDO.
O IGPM-FGV é o índice que melhor reflete a recomposição da moeda, segundo precedentes dos Tribunais pátrios.
Havendo previsão no contrato quanto à graduação do valor indenizatório de acordo com o grau de invalidez apresentado e não sendo da seguradora o dever de informação, não é possível impor à ré o pagamento do valor integral previsto na apólice de seguro.
Em consonância com o Superior Tribunal de Justiça, adoto o entendimento no sentido de que o quantum deve ser proporcional à lesão sofrida pelo segurado, sendo possível a aplicação do disposto nos art. 11 e 12, da Circular SUSEP n.º 302/2005, amparados pelo art. 36, b, do Decreto-Lei n.º 73/1966.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
03/08/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 15:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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02/08/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 16:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
01/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 07:29
Inclusão em Pauta
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11/07/2023 14:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/07/2023 07:56
Arquivado Definitivamente
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10/07/2023 07:56
Baixa Definitiva
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10/07/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839029-89.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Mercedes Ramão Amarilha Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Apelante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Mercedes Ramão Amarilha Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Desta feita, em atenção ao referido comando judicial, determino, igualmente, a SUSPENSÃO do presente feito, até julgamento final do Tema 1112.
Aguarde-se em Cartório. Às providências.
Após, voltem-se conclusos.
Intimem-se. -
16/06/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0839029-89.2015.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Mercedes Ramão Amarilha Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Posto isso, acolho o pedido apresentado na petição apresentada, para afastar a suspensão do processo com base no REsp nº 1.874.811/SC (Tema 1.112), e determinar o regular prosseguimento do recurso de apelação, considerando o superveniente julgamento do referido tema afetado à sistemática dos recursos repetitivos, cujo acórdão restou publicado dia 10/03/2023.
Intimem-se. -
15/06/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 13:51
Publicado #{ato_publicado} em 15/06/2023.
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14/06/2023 08:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2023 08:45
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/03/2023 16:17
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 16:17
Processo Desarquivado
-
20/03/2023 08:36
Juntada de Acórdão
-
20/03/2023 08:36
Juntada de Acórdão
-
20/03/2023 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 17:37
Publicado #{ato_publicado} em 09/03/2023.
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02/03/2023 13:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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02/03/2023 13:07
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
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02/03/2023 11:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/03/2023 11:21
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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14/02/2023 13:49
Conclusos para decisão
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14/02/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/02/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 10:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/02/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 01:41
INCONSISTENTE
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06/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/02/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 14:06
Conclusos para decisão
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03/02/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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