TJMS - 0838973-12.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 12:28
Arquivado Definitivamente
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05/05/2023 08:23
Transitado em Julgado em #{data}
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27/04/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 14:20
Recebidos os autos
-
19/04/2023 14:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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19/04/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0838973-12.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Aline Gabriela Brandão Advogado: Michelle Daianne Guimarães (OAB: 57966/DF) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Douglas Oldegardo Cavalheiro dos Santos (OAB: 8626/MS) APELAÇÃO – CONSTITUCIONAL E PROCESSO PENAL – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA – MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO EMITIDO EM INVESTIGAÇÃO CONTRA CÔNJUGE DA REQUERENTE – OBJETOS APREENDIDOS SEM LIGAÇÃO COM A INVESTIGAÇÃO – EXISTÊNCIA DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE FALSO – IRRELEVÂNCIA – AUSÊNCIA DE INDÍCIOS OU SUSPEITAS CONTRA A REQUERENTE – ELETRÔNICOS SEM LIGAÇÃO COM O DELITO EM APURAÇÃO – PROVIMENTO.
O direito de propriedade (direito fundamental, conforme art. 5º, da Constituição Federal) só admite intervenção estatal em casos autorizados em lei, por meio de decisão judicial fundamentada em elementos concretos.
Ainda que hígida a apreensão de equipamentos eletrônicos da requerente por causa de mandado de busca e apreensão emitido pela suspeita contra seu cônjuge da prática de homicídio, demonstrada posteriormente a irrelevância dos equipamentos eletrônicos para a investigação deve-se restituir os produtos sem a exigência de trânsito em julgado da ação penal em trâmite contra outras pessoas.
Apelação a que se dá provimento, a fim de assegurar o exercício do direito de propriedade ao terceiro de boa-fé.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso. -
18/04/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 13:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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13/04/2023 14:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
11/04/2023 15:59
Conclusos para decisão
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11/04/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2023 15:36
Recebidos os autos
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11/04/2023 15:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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11/04/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0838973-12.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Aline Gabriela Brandão Advogado: Michelle Daianne Guimarães (OAB: 57966/DF) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Douglas Oldegardo Cavalheiro dos Santos (OAB: 8626/MS) À d.
Procuradoria-Geral de Justiça, no prazo máximo de 10 (dez) dias. -
10/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 17:47
Juntada de Certidão
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05/04/2023 17:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 01:21
INCONSISTENTE
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29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/03/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 14:20
Conclusos para decisão
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28/03/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 14:20
Distribuído por prevenção
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28/03/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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