TJMS - 0840767-68.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0840767-68.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto Recorrente: Robson Ardaia dos Santos Advogado: Luiz Guilherme dos Santos Silveira (OAB: 27149/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Intimando a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. -
21/03/2025 13:40
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 13:40
Remetidos os Autos para destino.
-
21/03/2025 13:40
Remetidos os Autos para destino.
-
21/03/2025 11:09
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:38
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 09:04
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Guilherme dos Santos Silveira (OAB 27149/MS) Processo 0840767-68.2022.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Robson Ardaia dos Santos - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), sobre a r.
Decisão: 1.
Recebe-se o recurso inominado deduzido nos autos no seu efeito devolutivo, inclusive diante do teor do já decidido. 2.
Defere-se a AJG à parte autora. 3.
Intime-se a parte recorrida, para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95. 4.
No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução nº 223, de 21.08.2019. 5.
E, vindas essas ou transcorrido o prazo, então, remeta-se o recurso à Colenda Turma Recursal para análise e processamento do recurso.
I-se.
Diligências legais. -
27/02/2025 21:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 10:55
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 10:55
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 10:55
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/02/2025 20:34
Recebidos os autos
-
24/02/2025 20:34
Decisão ou Despacho
-
21/02/2025 18:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/02/2025 18:14
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 06:26
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2025 20:35
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 13:15
Recebidos os autos
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Guilherme dos Santos Silveira (OAB 27149/MS) Processo 0840767-68.2022.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Robson Ardaia dos Santos - SENTENÇA - "....DISPOSITIVO: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Robson Ardaia dos Santos em face de Estado de Mato Grosso do Sul, o que faço com resolução do mérito.
Sem custas e honorários ex vi legis.
Submeto a presente sentença à análise do Juiz Togado.
Vistos. 1.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Robson Ardaia dos Santos em face de Estado de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito.
Diligências legais." -
06/12/2024 21:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 12:45
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2024 12:45
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2024 12:45
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/12/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 16:40
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 16:40
Homologada a Transação
-
15/11/2024 00:20
Expedição de tipo de documento.
-
12/11/2024 18:31
Remetidos os Autos para destino.
-
11/10/2024 04:20
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 22:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Guilherme dos Santos Silveira (OAB 27149/MS) Processo 0840767-68.2022.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Robson Ardaia dos Santos - 1.
Com efeito, quanto ao pedido de 'reconsideração' formulado pela parte conforme contido em manifestação anterior, tem-se que cabe ser mantido o já decidido quanto a questão, sendo que não cabe nova reanálise e nem alteração do já exposto, uma vez que o pleito de produção de provas já fora apreciado/analisado e decidido conforme se denota do despacho retro já expedido nos autos, descabendo por ora maiores digressões sobre o tema, inclusive na ausência de argumento/prova capaz de infirmar a decisão em debate e diante dos termos do art. 505 do NCPC.
Ademais, termos de função de agente já são previstos, e a princípio ainda em edital.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PRECLUSÃO DAS QUESTÕES DISCUTIDAS.
Não é cabível a reapreciação de questões já decididas sobre uma mesma lide, aplicando-se ao caso a eficácia preclusiva prevista no art. 471, do antigo CPC.
TJMG - Apelação Cível nº 0147147-88.2012.8.13.0481 (1), 14ª Câmara Cível, Rel.
Marco Aurélio Ferenzini. j. 01.09.2016, Publ. 09.09.2016.
No mais, cumpra-se na íntegra o determinado na decisão/despacho retro – p. 1946, item 1 parte final.
Intime-se.
Diligências legais. -
09/10/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 19:01
Recebidos os autos
-
03/10/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 19:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/01/2024 22:05
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2024 19:01
Recebidos os autos
-
16/01/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 09:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/05/2023 21:20
Juntada de Petição de tipo
-
13/04/2023 03:49
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 23:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/04/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 19:34
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 19:32
Juntada de tipo de documento
-
06/02/2023 19:07
Juntada de Petição de tipo
-
11/01/2023 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
11/01/2023 04:12
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 12:02
Recebidos os autos
-
03/11/2022 15:27
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2022 11:54
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2022 10:07
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 10:07
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2022 10:07
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2022 10:06
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/10/2022 10:06
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2022 10:04
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2022 10:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/10/2022 10:04
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 10:03
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 19:10
Recebidos os autos
-
03/10/2022 19:10
Decisão ou Despacho
-
27/09/2022 13:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/09/2022 13:18
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2022 13:04
Remetidos os Autos para destino.
-
27/09/2022 13:04
Remetidos os Autos para destino.
-
27/09/2022 13:04
Recebidos os autos
-
26/09/2022 15:01
Remetidos os Autos para destino.
-
26/09/2022 15:00
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2022 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/09/2022 07:56
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 14:01
Recebidos os autos
-
21/09/2022 14:01
Declarada incompetência
-
20/09/2022 09:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/09/2022 08:45
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
19/09/2022 08:39
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2022 08:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/09/2022 08:38
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2022 08:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/09/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2022 13:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0838846-84.2016.8.12.0001
Nobrega Farias Advogados Associados
Karlos Cesar Fernandes
Advogado: Roberto Soligo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/10/2016 13:18
Processo nº 0841215-75.2021.8.12.0001
Delcimar Souza Silva
Uber do Brasil Tecnologia LTDA
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/11/2021 18:20
Processo nº 0838905-96.2021.8.12.0001
Juiz(A) de Direito da 2 Vara de Fazenda ...
Positel Transporte, Locacao de Maquinas ...
Advogado: Douglas de Oliveira Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/12/2022 12:31
Processo nº 0841446-73.2019.8.12.0001
Inovare Solucoes Imobiliarias LTDA.
Inovare Solucoes Imobiliarias LTDA.
Advogado: Fabiano Tavares Luz
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/08/2021 11:56
Processo nº 0841176-78.2021.8.12.0001
Villemor, Trigueiro, Sauer e Advogados A...
Marcia Pujol Goncalves Dias
Advogado: Rafael Rodrigues Rezende Leite
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/11/2021 16:20