TJMS - 0838283-80.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 13:37
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2023 07:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/04/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 03:45
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838283-80.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Cristina Camargo Dorneles Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA - JUROS REMUNERATÓRIOS COM TAXAS PACTUADAS SUPERIORES À TAXA MÉDIA DE MERCADO (CONTRATOS DE N. 040100073479, N. 040100088439, N. 040100091293 e N. 095010531274) - JUROS REMUNERATÓRIOS REFERENTES AOS CONTRATOS DE N. 040100053633, N. 040100059503, N. 040100064152 e N. 040100069460 - APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO, SALVO SE SUPERIOR AO QUE FOI PACTUADO - SÚMULA Nº 530 DO STJ - SENTENÇA MANTIDA.
I - O princípio pacta sunt servanda não é absoluto, devendo ser interpretado de forma relativa, em virtude do caráter público das normas violadas no contrato.
II - Mantém-se a sentença que julgou procedente o pedido revisional no que concerne a prática abusiva nos juros remuneratórios fixados no contrato, eis que estabelecido em patamares muito superiores às taxas médias praticadas pelo BACEN.
Precedentes desta Segunda Câmara Cível.
III - Na falta de juntada do contrato, os juros remuneratórios devem ser limitados à média de mercado, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor.
Inteligência da Súmula nº 530, do STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/04/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 14:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
28/03/2023 10:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
28/03/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 00:56
INCONSISTENTE
-
28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 10:45
Distribuído por sorteio
-
27/03/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 09:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0839765-68.2019.8.12.0001
Paulo Rodrigues Siemionko
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/11/2019 19:23
Processo nº 0839351-70.2019.8.12.0001
Valdeir dos Santos Rocha Camargo
Icatu Seguros S/A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/11/2019 11:44
Processo nº 0839262-81.2018.8.12.0001
Angela Maria Pafetti Cavassutti Oliveira
Banco do Brasil SA
Advogado: Rodrigo Graziani Jorge Karmouche
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/08/2020 14:53
Processo nº 0839939-82.2016.8.12.0001
Amarildo Souza Dias
Cardif do Brasil Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Marcos Avila Correa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/11/2016 12:03
Processo nº 0839670-67.2021.8.12.0001
Tatiane Martins
Fidc Ipanema Vi
Advogado: Aleir Cardoso de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/11/2021 14:50